(veja comentário no final)
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, reunida em sessão ordinária nesta quinta-feira (16) julgou irregulares obras executadas, em 2013, pela Prefeitura de Catingueira e decidiu por imputar débito de R$ 440.748,16 ao prefeito Albino Félix de Souza Neto, também multado em R$ 8.815,42.
A Câmara acompanhou, à unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Marcos Costa, que na ocasião explicou que o valor da restituição aos cofres municipais se refere a serviços pagos e não executados em diversas obras, entre as quais reforma e ampliação de um parque de vaquejada, reforma de posto médico, recuperação de açudes e de escolas, e pavimentação de ruas. Cabe recurso da decisão.
(Ascom TCE-PB)
Comentário do programa – Parece que o “povo” de Catingueira não aprendeu ainda a fazer prestação de contas. (LGLM)