SINFEMP reclama de condições em que se faz recadastramento de servidores do município.

By | 20/08/2016 7:17 am

 

A presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos de Patos e Região (SINFEMP), Carminha Soares, em contato com a imprensa, comentou o processo de recadastramento dos funcionários do município, por conta da migração das suas contas de salários do Banco do Brasil para a Caixa Econômica Federal. Ela reclamou das condições físicas do ambiente, pouco espaçoso e sem conforto ambiental. Outro dos pontos contestados por Carminha foi a exigência feita aos funcionários para que assinassem uma declaração informando que não tem casos de nepotismo em sua relação com a administração. Carminha disse que orientou os funcionários a não assinar tal declaração.

É absolutamente inoportuna a exigência desta declaração de nepotismo de parte de funcionários efetivos da administração a não ser que estejam ocupando cargos comissionados ou funções gratificadas. Ou seja, só seria exigível daquelas que podem ter sido nomeados por influência política, o que seria o caso também dos contratados, onde esta influência pode se exercer.
“O nepotismo está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.

“Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.” É assim que o site do Conselho Nacional de Justiça trata a questão do nepotismo, entendimento hoje extensivo a toda a administração pública. (LGLM)

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Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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