A presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos de Patos e Região (SINFEMP), Carminha Soares, em contato com a imprensa, comentou o processo de recadastramento dos funcionários do município, por conta da migração das suas contas de salários do Banco do Brasil para a Caixa Econômica Federal. Ela reclamou das condições físicas do ambiente, pouco espaçoso e sem conforto ambiental. Outro dos pontos contestados por Carminha foi a exigência feita aos funcionários para que assinassem uma declaração informando que não tem casos de nepotismo em sua relação com a administração. Carminha disse que orientou os funcionários a não assinar tal declaração.
É absolutamente inoportuna a exigência desta declaração de nepotismo de parte de funcionários efetivos da administração a não ser que estejam ocupando cargos comissionados ou funções gratificadas. Ou seja, só seria exigível daquelas que podem ter sido nomeados por influência política, o que seria o caso também dos contratados, onde esta influência pode se exercer.
“O nepotismo está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.
“Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.” É assim que o site do Conselho Nacional de Justiça trata a questão do nepotismo, entendimento hoje extensivo a toda a administração pública. (LGLM)