O registro foi feito em matéria do blog do Gordinho, publicado na capital do Estado e vazado nos seguintes termos:
Promotora Eleitoral opina pela inelegibilidade de Nabor Wanderley que disputa Prefeitura de Patos
A promotora eleitoral Lívia Vilanova Cabral, encaminhou ao juiz da 28 Zona Eleitoral, responsável pelos registros de candidaturas da cidade de Patos, documento em que acolhe o pedido de impugnação de registro do candidato a prefeito de Patos, Nabor Wanderley (PMDB), formulado pelo PSDB.
Os tucanos, que tem como candidato o deputado estadual Dinaldinho Wanderley (PSDB), alegam que o peemedebista foi condenado em oito processos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em ações que tratavam de fraudes, ausência de licitações e outras irregularidades que resultam em improbidade administrativa.
“Verificando os oito processos referidos na defesa, não há dúvida da subsunção do fato à hipótese normativa de inelegibilidade”, opinou.
A promotora ainda encaminhou à Procuradoria Regional Eleitoral os autos do processo para que se adote medidas pertinentes quanto à inelegibilidade de Nabor Wanderley, que ocupa o mandato de deputado estadual atualmente.
Comentário do programa – Trata-se de um parecer da promotora eleitoral e deve ser analisado pelo juiz eleitoral encarregado dos registros dos candidatos. Qualquer que seja a sentença judicial, certamente será contestada pela parte insatisfeita que poderá recorrer para o TRE e até para o TSE. Devido os prazos curtos, a tramitação tem que ser rápida, pois uma eventual substituição só poderá ser feita até o dia 12 de setembro. Diante dos boatos de que já haveria decisão judicial, contatamos uma fonte da justiça eleitoral, na manhã deste sábado, e esta nos asseverou que ainda não foi prolatada nenhuma sentença com relação ao registro do candidato do PMDB, apenas foi juntado ao processo o parecer conclusivo da promotora eleitoral, favorável à impugnação. (LGLM)
Nesta sexta-feira, 09 de dezembro, foi publicada a sentença do juiz Dr. José Nilton Barros em que acata o pedido de impugnação e indefere o registro da chapa peemedebista. Apesar de as acusações serem apenas contra o candidato a prefeito, Nabor Wanderley, o juiz entendeu que toda a chapa foi contaminada e indeferiu também o registro do candidato vice, José Lacerda Brasileiro. O partido ainda pode recorrer para o TRE e o TSE, mas tem prazo apenas até a segunda-feira para substituir os candidatos, se for o caso.
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