Promotora concorda com impugnação do registro de Nabor Wanderley. Juiz também concorda e indefere o registro de toda a chapa.

By | 03/09/2016 8:44 am

O registro foi feito em matéria do blog do Gordinho, publicado na capital do Estado e vazado nos seguintes termos:

Promotora Eleitoral opina pela inelegibilidade de Nabor Wanderley que disputa Prefeitura de Patos

A promotora eleitoral Lívia Vilanova Cabral, encaminhou ao juiz da 28 Zona Eleitoral, responsável pelos registros de candidaturas da cidade de Patos, documento em que acolhe o pedido de impugnação de registro do candidato a prefeito de Patos, Nabor Wanderley (PMDB), formulado pelo PSDB.

Os tucanos, que tem como candidato o deputado estadual Dinaldinho Wanderley (PSDB), alegam que o peemedebista foi condenado em oito processos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em ações que tratavam de fraudes, ausência de licitações e outras irregularidades que resultam em improbidade administrativa.

“Verificando os oito processos referidos na defesa, não há dúvida da subsunção do fato à hipótese normativa de inelegibilidade”, opinou.

A promotora ainda encaminhou à Procuradoria Regional Eleitoral os autos do processo para que se adote medidas pertinentes quanto à inelegibilidade de Nabor Wanderley, que ocupa o mandato de deputado estadual atualmente.

Veja no Blog do Gordinho

Comentário do programaTrata-se de um parecer da promotora eleitoral e deve ser analisado pelo juiz eleitoral encarregado dos registros dos candidatos. Qualquer que seja a sentença judicial, certamente será contestada pela parte insatisfeita que poderá recorrer para o TRE e até para o TSE. Devido os prazos curtos, a tramitação tem que ser rápida, pois uma eventual substituição só poderá ser feita até o dia 12 de setembro. Diante dos boatos de que já haveria decisão judicial, contatamos uma fonte da justiça eleitoral, na manhã deste sábado, e esta nos asseverou que ainda não foi prolatada nenhuma sentença com relação ao registro do candidato do PMDB, apenas foi juntado ao processo o parecer conclusivo da promotora eleitoral, favorável à impugnação. (LGLM)

Nesta sexta-feira, 09 de dezembro, foi publicada a sentença do juiz Dr. José Nilton Barros em que acata o pedido de impugnação e indefere o registro da chapa peemedebista. Apesar de as acusações serem apenas contra o candidato a prefeito, Nabor Wanderley, o juiz entendeu que toda a chapa foi contaminada e indeferiu também o registro do candidato  vice, José Lacerda Brasileiro. O partido ainda pode recorrer para o TRE e o TSE, mas tem prazo apenas até a segunda-feira para substituir os candidatos, se for o caso.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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