(Veja comentário no final)
A Justiça Federal em Brasília proibiu nesta sexta-feira os órgãos de fiscalização de aplicarem multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia. A decisão é liminar (provisória) e vale para todo o país. O Ministério das Cidades disse que irá entrar com um pedido na Justiça para suspender a decisão.
Uma lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determinava que todos os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH do condutor.
Na sentença, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu o argumento da ação movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores).
Para a entidade, como as estradas não possuem sinalização suficiente, a penalização não pode ser aplicada. A ADPVAT ponderava ainda que a legislação foi criada com fins arrecadatórios, em um desvio de finalidade.
O magistrado reconheceu a dificuldade para os motoristas saberem quando estão passando por uma rodovia no país, já que muitas cidades são cortadas por estradas.
O Ministério das Cidades informou que apresentará pedido de suspensão da liminar ao TRF. “Tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da lei é preservar vidas”, justifica a pasta do governo Michel Temer (PMDB).
Comentário do programa – Mesmo com essa liberação provisória pela Justiça, é melhor não “dar sopa” para o azar. A medida tem produzido efeitos e reduzido acidentes. Se você relaxar o uso do farol e morrer em um acidente, o juiz não vai mandar nem telegrama para a viúva ou o viúvo. É melhor prevenir do que remediar. (LGLM)
Pagaram alguma dívida, agora liberaram os bestas.
Quem liberou foi o Judiciário, não foi o Executivo.