Justiça proíbe multa a quem dirigir com farol desligado de dia em rodovias

By | 04/09/2016 10:40 am

 

(Veja comentário no final)

A Justiça Federal em Brasília proibiu nesta sexta-feira os órgãos de fiscalização de aplicarem multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia. A decisão é liminar (provisória) e vale para todo o país. O Ministério das Cidades disse que irá entrar com um pedido na Justiça para suspender a decisão.

Uma lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determinava que todos os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH do condutor.

Na sentença, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu o argumento da ação movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores).

Para a entidade, como as estradas não possuem sinalização suficiente, a penalização não pode ser aplicada. A ADPVAT ponderava ainda que a legislação foi criada com fins arrecadatórios, em um desvio de finalidade.

O magistrado reconheceu a dificuldade para os motoristas saberem quando estão passando por uma rodovia no país, já que muitas cidades são cortadas por estradas.

O Ministério das Cidades informou que apresentará pedido de suspensão da liminar ao TRF. “Tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da lei é preservar vidas”, justifica a pasta do governo Michel Temer (PMDB).

Comentário do programaMesmo com essa liberação provisória pela Justiça, é melhor não “dar sopa” para o azar. A medida tem produzido efeitos e reduzido acidentes. Se você relaxar o uso do farol e morrer em um acidente, o juiz não vai mandar nem telegrama para a viúva ou o viúvo. É melhor prevenir do que remediar. (LGLM)

Comentário

Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

2 thoughts on “Justiça proíbe multa a quem dirigir com farol desligado de dia em rodovias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *