(Veja comentário no final)
Dois ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) criticaram nesta quinta (1º) a decisão do Senado de votar separadamente o impeachment e a manutenção dos direitos da ex-presidente Dilma Rousseff de exercer funções públicas.
Os senadores afastaram Dilma em definitivo, por 61 votos a 20. Numa outra votação, logo em seguida, o plenário decidiu, porém, que a ex-presidente continua tendo direito a ocupar cargos públicos.
Na manhã desta quinta, Gilmar Mendes classificou como “bizarra” a separação das duas votações.
“O que se fez lá foi um DVS (destaque para votação em separado), não em relação à proposição que estava sendo votada, mas em relação à Constituição, o que é, no mínimo, pra ser bastante delicado, bizarro”, opinou o ministro.
“Vejam vocês como isso é ilógico: se as penas são autônomas, o Senado poderia ter aplicado à ex-presidente Dilma Rousseff a pena de inabilitação, mantendo-a no cargo. Não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional. Do ponto de vista da solução jurídica, parece realmente extravagante”, considerou Mendes.
Para outro ministro do STF, o decano Celso de Mello, as duas questões são indissociáveis e, ao sofrer o impeachment, o ex-presidente da República fica proibido não só de assumir cadeiras públicas, como de disputar eleições.
“[…] a sanção constitucional (do impeachment) tem uma estrutura unitária porque compreende globalmente, de um lado, a medida de destituição ou privação do mandato, e, de outro lado, como uma natural consequência da destituição, a inabilitação temporária por oito anos para qualquer outra função pública eletiva ou de nomeação”, considera o magistrado.
Mello evitou desqualificar as decisões do Senado, mas disse que o processo, como foi votado, parece “não muito ortodoxo”.
Comentário do programa – Tratando do impeachment, a Constituição Federal diz no parágrafo único do seu artigo 52: “Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”. Ou seja, tendo Dilma perdido o cargo de Presidente, automaticamente, está impedida durante oito anos de exercer qualquer função pública. A decisão do Senado, em sentido contrário, é nula de pleno direito, por inconstitucional. (LGLM)