Ministros do STF criticam ‘fatiamento’ de votação do impeachment

By | 04/09/2016 2:20 am

 

(Veja comentário no final)

Dois ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) criticaram nesta quinta (1º) a decisão do Senado de votar separadamente o impeachment e a manutenção dos direitos da ex-presidente Dilma Rousseff de exercer funções públicas.

Os senadores afastaram Dilma em definitivo, por 61 votos a 20. Numa outra votação, logo em seguida, o plenário decidiu, porém, que a ex-presidente continua tendo direito a ocupar cargos públicos.

Na manhã desta quinta, Gilmar Mendes classificou como “bizarra” a separação das duas votações.

“O que se fez lá foi um DVS (destaque para votação em separado), não em relação à proposição que estava sendo votada, mas em relação à Constituição, o que é, no mínimo, pra ser bastante delicado, bizarro”, opinou o ministro.

“Vejam vocês como isso é ilógico: se as penas são autônomas, o Senado poderia ter aplicado à ex-presidente Dilma Rousseff a pena de inabilitação, mantendo-a no cargo. Não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional. Do ponto de vista da solução jurídica, parece realmente extravagante”, considerou Mendes.

Para outro ministro do STF, o decano Celso de Mello, as duas questões são indissociáveis e, ao sofrer o impeachment, o ex-presidente da República fica proibido não só de assumir cadeiras públicas, como de disputar eleições.

“[…] a sanção constitucional (do impeachment) tem uma estrutura unitária porque compreende globalmente, de um lado, a medida de destituição ou privação do mandato, e, de outro lado, como uma natural consequência da destituição, a inabilitação temporária por oito anos para qualquer outra função pública eletiva ou de nomeação”, considera o magistrado.

Mello evitou desqualificar as decisões do Senado, mas disse que o processo, como foi votado, parece “não muito ortodoxo”.

Comentário do programaTratando do impeachment, a Constituição Federal diz no parágrafo único do seu artigo 52: “Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”. Ou seja, tendo Dilma perdido o cargo de Presidente, automaticamente, está impedida durante oito anos de exercer qualquer função pública. A decisão do Senado, em sentido contrário, é nula de pleno direito, por inconstitucional. (LGLM)

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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