Até esta segunda-feira, 12 de setembro, “todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º)”. Até aí nenhum novidade, embora haja aqui na região um registro pendente, caso de São José do Bonfim, onde existe uma impugnação da chapa da prefeita Rosalba Mota e George Trindade, assim como de todos os candidatos a vereador da coligação, por irregularidades na convenção. Até o final deste sábado, a juíza da 65ª Zona Eleitoral ainda não havia julgado o processo. No caso de indeferimento dos registros, não haverá mais tempo para realizar a convenção, restando apenas recorrer aos tribunais para tentar reverter a decisão da juíza local. No caso de insucesso do PMDB e partidos coligados, seus candidatos ficarão sem concorrer.
De acordo o calendário eleitoral divulgado pelo TSE, 12 de setembro, é também “Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º).
“A dicção do texto legal é meio ambíqua. Diz que a substituição só pode ser feita até esta data, exceção ao caso de falecimento, mas diz em seguida que “poderá ser efetivada após esta data, observado… o prazo de dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição”.