Até o final da tarde deste sábado, a juíza titular da 65ª Zona Eleitoral que compreende o município de São José do Bonfim, ainda não tinha decidido sobre o pedido de anulação da convenção que definiu as chapas majoritária e proporcional naquele município. Os responsáveis pela parte jurídica do diretório do PPS naquela cidade, que defendem os interesses do candidato Wagner Marques Dantas, o Vavá, patrocinaram uma ação em que pede a anulação da convenção que escolheu a chapa Rosalba/George naquele município, por irregularidades na convocação e realização da convenção. Conforme anunciamos aqui havia a previsão de que no domingo seria publicada a sentença relativa à referida chapa. Neste domingo, no início da tarde foi publicada a sentença que indeferiu o pedido de anulação da convenção do PMDB e deferiu o registro tanto da chapa majoritária como da chapa proporcional de São José do Bonfim. Os advogados de Vavá, que patrocinaram a impugnação deverão recorrer para o TRE. Enquanto isso, a campanha deve continuar normalmente. (LGLM)