O conselheiro Marcos Costa, membro do Tribunal de Contas da Paraíba, suspendeu, por medida cautelar, o processo seletivo simplificado para provimento temporário de 62 vagas no quadro de pessoal da Secretaria de Saúde de Patos.
A providência decorreu de representação aviada, neste sentido, pelos procuradores do TCE Marcílio Toscano Franca Filho, Luciano Andrade Farias e Bradson Tibério Luna Camelo. Segundo eles, a seleção, “mediante simples exame curricular para funções na área médica”, conforme estabelece o Edital 001/2016 da Prefeitura de Patos, desrespeita a exigência legal do concurso público.
Iniciadas em 5 de setembro, as inscrições dos interessados no preenchimento dessa vagas seriam feitas, caso não houvesse a suspensão, até o próximo dia 20, como consta do mesmo Edital. Os assim selecionados deveriam prestar serviços na Unidade de Pronto Atendimento Dr. Otávio Pires de Lacerda (UPA).
Relator das contas de Patos, atinentes aos exercícios de 2013 a 2016, o conselheiro Marcos Costa acolheu a representação feita pelos três procuradores e, em razão disso, determinou que o chefe do Poder Executivo Municipal cumpra, de imediato, as providências já determinadas, “sob pena de aplicação de multa, bloqueio de contas bancárias e outras cominações legais aplicáveis ao caso”.
A 1ª Câmara do TCE foi por ele determinada a proceder à imediata citação do prefeito de Patos e do presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, “com vistas a que venham aos autos e, assim querendo, apresentar defesa, ou esclarecimento, no prazo de 15 dias”.
Ao chefe do Poder Executivo de Patos ele ainda advertiu que “a Constituição Federal ordena a submissão à exigência do concurso público de provas – ou de provas e títulos – para admissão em cargos, ou empregos públicos, principalmente aqueles de caráter permanente, como os tratados nestes autos, com vista a resguardar os princípios de legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade”.
Ascom- TCE/PB
(14.09.2016)