Voto nulo e voto anulado: qual dos dois leva a novas eleições?

By | 24/09/2016 10:26 pm

 

A cada eleição, é comum ouvirmos que, caso a maioria dos votos para um cargo seja nulo ou em branco, a disputa será anulada e novas eleições devem ser convocadas. Isso é falso, pois o resultado das urnas só leva em conta os votos válidos, aqueles de fato depositados para um candidato.

Os votos nulos são aqueles em que o eleitor digita e confirma um número inexistente na urna eletrônica. Já os votos brancos são aqueles em que o eleitor escolhe a opção “branco” na urna.

Na prática, não há diferença entre brancos e nulos no momento de apurar o resultado das eleições. Isso porque são considerados eleitos para cargos como prefeito, governador e presidente aqueles que obtiverem mais da metade dos votos válidos. E brancos e nulos não são computados como válidos.

Assim, mesmo que 90% dos eleitores numa cidade votem branco ou nulo para prefeito, o resultado da eleição será definido considerando apenas os 10% de votos de fato depositados em nome de algum dos candidatos.

Votos anulados

Mas de onde vem esse mito sobre a anulação das eleições? Possivelmente de uma interpretação errada do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

Em seu artigo 224, o Código Eleitoral diz que serão realizadas novas eleições “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos”. Acontece que o termo nulidade não se refere aos votos nulos, quando o eleitor confirma um número de candidato inexistente.

O termo diz respeito aos votos válidos que sejam posteriormente anulados por decisão da Justiça Eleitoral.

Nesse caso, se a Justiça Eleitoral determinar a anulação de mais da metade dos votos destinados aos candidatos (ou seja, dos votos válidos), serão realizadas novas eleições num prazo de 20 a 40 dias.

A lei eleitoral determina diferentes situações que podem levar à anulação dos votos, a maioria delas envolvendo algum tipo de fraude no processo de votação ou mesmo a coação da vontade do eleitor, como nos casos de compra de votos.

Portanto, apenas se os votos anulados por decisão da Justiça Eleitoral somarem mais da metade dos votos válidos é que a eleição é cancelada e refeita.

Votos anulados são aqueles que eram válidos, mas foram posteriormente invalidados por decisão da Justiça

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, afirma que a maioria das hipóteses de anulação de votos não levaria à anulação total da eleição, pois dizem respeito a situações pontuais, que poderiam invalidar no máximo os votos de uma seção eleitoral ou de uma urna.

“A anulação é sempre o último recurso e só ocorre diante de uma fraude generalizada. Não é porque teve uma irregularidade que vai anular a votação inteira”, diz Gonçalves.

A principal hipótese que poderia levar à anulação da eleição, segundo o procurador, é nos casos em que o candidato que recebeu a maioria dos votos tem seu registro de candidatura rejeitado posteriormente pela Justiça Eleitoral. Isso faz com que os votos válidos dados a esse candidato sejam anulados.

Isso pode acontecer quando o candidato tem a candidatura inicialmente indeferida e recorre à Justiça Eleitoral mas o caso não é julgado em definitivo pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) antes do dia da votação. A duas semanas o 1º turno das eleições, em 2 de outubro, 24 mil candidaturas a prefeito e vereador não haviam sido julgadas em definitivo, segundo estatísticas divulgadas pelo TSE.

“Hoje a grande situação de anulação das eleições seria essa de um candidato no momento da votação ele ter o registro mas esse registro ser cassado [posteriormente]. E esse candidato obteve mais da metade dos votos válidos”, afirma Gonçalves.

Essa hipótese valeria apenas nas eleições majoritárias, como a de prefeito, já que nas eleições proporcionais, como para deputado e vereador, os votos da candidatura rejeitada são transferidos ao partido do candidato.

Brancos e nulos

Mas e os votos brancos e nulos, para que servem?

Brancos e nulos são vistos como um direito à manifestação política do eleitor. Apesar de, na prática, não terem nenhum peso na disputa eleitoral, pois não são computados como votos válidos, há interpretações distintas sobre o significado político de cada um.

Comentário do programaUm exemplo prático seria o caso específico de Patos. Vamos considerar, por hipótese, que Nabor concorresse às eleições do próximo domingo sub judice, ou seja ainda dependendo do resultado de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Se por acaso o TSE, em julgamento depois da eleição, não acatasse o seu recurso e indeferisse o seu registro, considerando-o inelegível, os votos que lhe fossem atribuídos seriam anulados. Neste caso, se ele tivesse ganho a eleição, a eleição seria anulada e haveria uma nova eleição num prazo de vinte a quarenta dias, sem a participação dele na chapa. (LGLM)

Comentário

Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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