Vereadora ‘é obrigada’ a assumir comando de prefeitura de São José de Espinharas.

By | 29/09/2016 3:41 am

maria-do-socorroA história da população da cidade de São José de Espinharas à procura de alguém com coragem o suficiente para assumir o comando da prefeitura, finalmente, teve um desfecho nesta terça-feira (27). Mas o enredo para que se chegasse à definição caberia em qualquer trama da literatura cômica de Ariano Suassuna ou da novela “O Bem-Amado”, de Dias Gomes. Tem personagens para todos os gostos. Desde o prefeito preso e afastado do cargo, “estrelado” por Renê Caroca (PSDB), ao vice desaparecido, com Paulo Marchante (PTdoB), até a vereadora com dupla identidade, sem saber se é presidente da Câmara ou prefeita, assumido por Maria do Socorro Santos (PMDB).

Para adiantar o final da “trama”, vamos logo adiantando que Maria do Socorro, apesar da relutância, é de fato a prefeita de São José de Espinharas. A história para se chegar até isso é complicada, mas vamos explicar. Tudo começou com a prisão e afastamento de Caroca pela Polícia Federal, no curso da operação Veiculação, no dia 9. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Ele é acusado de envolvimento num esquema de superfaturamento na locação de veículos. O cargo deveria ser assumido pelo vice, Paulo Marchante, que renunciou no dia 13, para não ficar inelegível. Ele é candidato a vice na chapa adversária à de Caroca, que tanta a reeleição.

Clímax

Bem, passada a introdução, vamos ao clímax da história. A linha sucessória previa a posse da presidente da Câmara, Maria do Socorro Santos, que até admitia assumir o cargo, mas depois das eleições, também para não ficar inelegível. Para isso, usava o regimento interno da Câmara Municipal. Desde o dia 13, ela protelava a convocação da sessão extraordinária para definir se assumiria o cargo de prefeita ou mesmo renunciava à presidência do Legislativo para que outro parlamentar assumisse o cargo e, por tabela, a prefeitura. Como ela demorou a tomar a posição, o Ministério Público Federal entrou na parada.

O procurador Edgard de Almeida Castanheira encaminhou um ofício à Câmara Municipal de São José de Espinharas estabelecendo prazo de 72 horas para que a Casa definisse quem comandaria a cidade. Era tudo o que a presidente queria. Com a sessão sendo realizada nesta terça-feira, ela poderia ser mantida no cargo e, seguindo o rito definido pelo regimento, assumir a prefeitura na segunda-feira da próxima semana, dia 3, um dia depois das eleições. Com isso, não ficaria inelegível para o cargo de vereadora e ainda teria o bônus de sair da confusão com o comando temporário da prefeitura.

‘Grand finale’

Tudo apontava para um final feliz para a vereadora e não tão feliz para a população. Os servidores estão sem receber os salários de agosto e acumulariam no prego os de setembro. Além disso, a cidade não tem pago aos fornecedores e está sem coleta de lixo. O problema é que até agora, Maria do Socorro, sem saber, descumpria a Lei Orgânica do Município, que determina a posse imediata do presidente da Câmara, “de forma incontinente”, após a vacância, sem a necessidade de solenidade de posse. Ou seja, ela já era prefeita desde o dia 13, após a renúncia de Paulo Marchante, e não sabia.

O resumo da ópera é que o maior temor de Maria do Socorro se concretizou. Ela se tornou prefeita antes das eleições e, mesmo sem assinar nenhum ato como mandatária da cidade, corre o risco de ficar inelegível mesmo que renuncie ao cargo. Para piorar, como ela estava efetivamente no cargo de presidente da Câmara Municipal, poderá ainda responder atos de improbidade administrativa por acumular duas funções. A nova prefeita foi comunicada da situação por Edgard Castanheira, que revogou o ofício anterior. Ou seja, mesmo contra a vontade, São José de Espinharas volta a ter comando.

(Jornal da Paraíba)

Comentário do blog – Desconhecemos o dispositivo da Lei Orgânica do Município (LOM) que dispõe sobre a posse imediata do presidente da Câmara de Vereadores, independente de sua manifestação de vontade. A menos que a LOM disponha que o presidente da Câmara tinha prazo para tomar posse ou se manifestar de modo contrário, o que a obrigaria no caso de não ter se manifestado dentro do prazo determinado. (LGLM)

 

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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