(Veja comentário no final)
A Faculdade mais arretada do Sertão resolveu dar mais uma chance para quem ainda não se inscreveu no Vestibular. As FIP estenderam o prazo até a próxima terça-feira (18). Com a prorrogação do prazo, as pessoas poderão analisar melhor as opções de curso e escolher o que quer para o futuro.
Estão disponíveis vagas para os cursos de Enfermagem, Biomedicina, Fisioterapia, Odontologia, Educação Física, Nutrição, Direito, Sistemas de Informação, Psicologia, Serviço Social, Arquitetura e Urbanismo, Jornalismo, Tecnólogo em Radiologia e Medicina.
O investimento é de 600,00 reais para o bacharelado em Medicina e 100,00 reais para os demais cursos. No edital constam ainda, as informações sobre o quadro de vagas para cada curso, bem como os manuais direcionados aos candidatos, com todos os detalhes sobre o certame.
As provas estão marcadas para o dia 23 de outubro. Para outras dúvidas, os candidatos podem entrar em contato pelo telefone (83) 3421-7300, ou presencialmente na Rua Horacio Nóbrega, SN, na Unidade I das FIP.
(ASCOMFIP)
Comentário do programa – O release diz que “o investimento é de 600 reais para o bacharelado em Medicina…” Queremos lembrar apenas que no diploma que for emitido pelo curso de Medicina da FIP não pode constar a denominação bacharel em Medicina, de acordo com a Lei 13.270, de 13 de abril de 2016:
LEI Nº 13.270, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Altera o art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação ‘bacharel em Medicina’.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Marcelo Costa e Castro