Ao contrário do que divulgaram seus partidários, não foi revogada a prisão domiciliar de Ilanna Araújo Motta, filha e chefe de gabinete de gabinete da prefeita afastada Francisca Motta. Em decisão proferida, em 11/10, e publicada, nesta segunda-feira, 17/10, nos autos da ação de Habeas Corpus requerido pela defesa de Ilanna junto ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Rogério Schietti Cruz, julgou prejudicado o Habeas Corpus pela perda de objeto, uma vez que a prisão dela fora convertida em “recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, com permissão para frequentar o local de trabalho, mas com a proibição de se ausentar-se (sic) da Comarca de João Pessoa, na forma do art. 319, IV e V, do CPP”. Ou seja, a prisão preventiva a que fora inicialmente condenada foi transformada em recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, sendo-lhe permitido porém comparecer ao local de trabalho. Ao mesmo tempo foi-lhe imposta a proibição de ausentar-se de João Pessoa, onde tem residência e trabalha.