(Veja comentário no final)
Durante a sessão desta quinta-feira, dia 28, na Câmara de Vereadores de Patos, foi aprovado o projeto de lei complementar 001/2015, que isentará do imposto predial e territorial urbano (IPTU), algumas pessoas com idade a partir dos 65 anos de idade.
O autor do projeto é o vereador Jefferson Melquiades (PRB), que aproveitou a presença da imprensa pra explicar os benefícios do mesmo, caso seja aprovado em segunda votação e posteriormente seja sancionado.
“O projeto trata de uma alteração da lei que já existe, que concede a isenção de IPTU para pessoas que são viúvos ou viúvas, e com renda de até um salário mínimo e meio. Então pegamos essa lei e acrescentamos no artigo dela, que isso também passe a valer para as pessoas a partir dos 65 anos de idade e que tenha apenas um único imóvel, que resida nele e possua renda de até um salário mínimo e meio”, explicou.
Por se tratar de um projeto que beneficia diretamente aquelas pessoas que precisam de apoio financeiro, pode ser aprovado com facilidade.
Comentário do programa – O projeto é oportuno do ponto de vista social, por beneficiar os idosos de baixa renda, mas quer me parecer que seja inconstitucional por vício de iniciativa, uma vez que resulta em renúncia de receita, sem que se proponha outra fonte de recursos que compense a receita perdida com a concessão do benefício. Ou seja, como onera as receitas municipais, só o Poder Executivo é que poderia ter a iniciativa. (LGLM)
Este Projeto era para ter beneficiado todas as viúvas. Todas! Sem exceção! Se não me engano, quando Assis foi Vereador as viúvas eram isentas do IPTU.