(Veja comentário no final)
Para receber 100% do valor da aposentadoria, o trabalhador brasileiro terá, na prática, que contribuir para o INSS por 49 anos, segundo a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo.
A proposta do governo estabelece o mínimo de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Porém, esses 25 anos de contribuição dariam direito a só 76% do valor da aposentadoria.
Esse percentual subiria gradativamente: a cada ano a mais de contribuição, o trabalhador teria direito a um ponto percentual a mais. Como a diferença de 76% para 100% é de 24 pontos percentuais, são necessários 24 anos de contribuição. Somando os 25 obrigatórios aos 24 adicionais, são 49 anos de contribuição.
O valor mínimo da aposentadoria continuaria sendo o salário mínimo em vigor, segundo a proposta. O mesmo não vale para pensão: poderá ser menor do que o mínimo.
Os pontos da reforma da Previdência foram explicados pelo secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, nesta terça-feira (6). A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que trata do tema foi protocolada na noite de ontem no Congresso e publicada hoje no Diário Oficial da União.
Mínimo de 65 anos para todos
O governo propõe igualar a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segurados do INSS e servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos e também para políticos e detentores de cargos eletivos.
A exceção será para deficientes físicos e trabalhadores em condições insalubres, que continuarão com regras especiais.
Militares ficaram de fora da reforma –mudanças para as Forças Armadas devem ser propostas depois, em um projeto de lei, segundo o governo.
Mínimo de 67 anos até 2060
Essa idade mínima de 65 anos não será fixa: deve subir pelo menos duas vezes até 2060, chegando a 67 anos, propõe o governo.
A ideia é acompanhar o aumento da expectativa de vida dos brasileiros ao chegar à aposentadoria.
Para quem valerão as novas regras?
A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e pode sofrer mudanças. Até lá, as regras atuais continuam valendo. Depois de aprovadas, aí sim as novas regras entram em vigor. Veja quem é afetado:
As novas regras valem para homens com até 49 anos, inclusive, e para mulheres com até 44 anos, inclusive, na data em que a proposta entrar em vigor;
Para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais haverá uma regra de transição;
Para quem já está aposentado nada muda;
Nada muda também para quem estiver em condições de se aposentar quando a reforma entrar em vigor, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria.
Não pode acumular pensão por morte e aposentadoria
Pela proposta, não pode acumular pensão e aposentadoria, é preciso escolher um dos dois. Ela pode ser menor do que o salário mínimo.
A pensão deve ser de 50% da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente. Mesmo que não tenha filho, o cônjuge vivo conta como dependente, ou seja, no mínimo, a pensão de 60%. O máximo é 100%.
Quando o filho ficar maior de idade, os 10% dele param de ser recebidos. Por exemplo: se o morto deixou uma viúva e um filho, eles recebem 70% até esse filho ficar maior de idade. Quando isso acontecer, a viúva passa a receber 60%.
Principais pontos da reforma da Previdência:
Idade mínima para se aposentar: 65 anos
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (na prática, 49 anos para chegar aos 100% do valor)
Regra igual para homens e mulheres
Vale para trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos. Militares ficam fora
Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão regra de transição: só terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje para sua aposentadoria (se faltarem dois anos, trabalham três)
Nada muda para quem já tem tempo de aposentadoria pelas regras atuais
Pensão por morte não pode ser acumulada com aposentadoria e será de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente
O Congresso ainda vai analisar o projeto, que só vai valer em 2017
(Com Reuters)
Comentário do programa – A proposta do Governo pode ser modificada durante a sua tramitação nas duas casas do Congresso. (LGLM)