(Veja comentário no final)
Sessenta e uma Prefeituras Municipais tiveram suas contas bancárias desbloqueadas, na manhã desta quinta-feira (22), após apresentação de defesa a que juntaram documentação que entendem suficiente para sanar as irregularidades contidas nos balancetes de novembro, razão do bloqueio determinado, segunda-feira passada, pelo Tribunal de Contas do Estado.
São elas as de Alagoa Grande, Água Branca, Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Alhandra, Araçagi, Araruna, Areia, Areial, Baía da Traição, Baraúna, Barra de Santana, Bayeux, Belém do Brejo do Cruz, Boa Vista, Borborema, Brejo do Cruz, Caaporã, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia, Cacimba de Dentro, Cajazeiras, Cajazeirinha, Camalaú, Conde, Curral de Cima, Dona Inês, Fagundes, Gurinhém, Ibiara, Itabaiana.
Também, Juazeirinho, Lagoa, Lagoa Seca, Lastro, Mamanguape, Mari, Massaranduba, Mato Grosso, Montadas, Olho d’Água, Patos, Pedra Lavrada, Picuí, Pilõezinhos, Pombal, Princesa Isabel, Puxinanã, Queimadas, Riachão do Bacamarte, Salgadinho, Santa Rita, São Bento, São José de Caiana, São José de Espinharas, São Sebastião de Lagoa de Roça, Soledade, Sousa, Sumé e Umbuzeiro.
O desbloqueio foi autorizado pelo presidente em exercício do TCE, conselheiro André Carlo Torres Pontes, “em razão da urgência que o caso requer ante a proximidade do final de gestão dos atuais prefeitos, do volume de documentos por eles apresentados e dificuldades operacionais alegadas pelo Banco do Brasil para o pagamento da folha salarial de servidores municipais”.
A providência, em caráter definitivo, ainda depende, todavia, da análise que os auditores de contas públicas – em regime de plantão dada a fase de recesso do Tribunal de Contas – farão dos documentos recebidos, até a próxima quarta-feira (28).
(Ascom/TCE-PB)
Comentário do programa – Na realidade, embora tenha dado como motivo para o bloqueio das contas das prefeituras a constatação de irregularidades nos balancetes de outubro, o que o TCE parecia estar mais preocupado em evitar que os prefeitos entregassem aos seus sucessores sem pagar as folhas de pagamentos, principalmente naqueles municípios onde se elegera um adversário. A prova é que o presidente do TCE determinou que as contas só seriam desbloqueadas quando as folhas de pagamento fossem quitadas. E para reforçar ainda mais esta suposição, ao determinar o desbloqueio o presidente do TCE alegou como uma das justificativas “dificuldades operacionais alegadas pelo Banco do Brasil para o pagamento da folha salarial de servidores municipais”. (LGLM)