Ação no Ministério Público denuncia candidatos “laranjas” e pede cassação de coligações na cidade de Patos

By | 21/01/2017 10:05 pm

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu uma provocação em relação aos possíveis candidatos a vereador nas eleições de 2016 que colocaram seus nomes apenas para preencher as vagas reservadas obrigatoriamente para mulheres, ou seja, os candidatos considerados como “laranjas”.

A ação no MPE foi movida por vereadores suplentes em outras coligações que se sentiram prejudicados com a prática realizada por algumas agremiações partidárias para preencher as cotas de gênero, mas que os candidatos tiveram um, dois ou nenhum voto.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem dado orientações para que os procuradores eleitorais apurem a veracidade dessas candidaturas, conferindo assinaturas e documentos que constam no processo de registro de candidatura. Os procuradores devem verificar se houve gastos de campanha, uma vez que nas candidaturas fictícias é comum a inexistência de investimentos na campanha eleitoral.

Os suplentes que entraram com a ação esperam que com a investigação do MPE sejam canceladas coligações que fizeram uso do expediente de candidatura laranjas, fato cada vez mais comum para o preenchimento de vagas para mulheres, pois existe uma carência em candidatos femininos nas agremiações partidárias. Se as coligações forem cassadas, existe a possibilidade de alguns suplentes assumirem o mandato de vereador.

(Jozivan Antero – Patosonline.com)

Comentário do programa – Sinto muito pela expectativa que se criou em alguns suplentes. Acho muito difícil uma ação deste tipo prosperar, no sentido de mudar o resultado das eleições. Segundo ouvi de um promotor local, que não se permitiu identificar, já que pode ser chamado a intervir o processo, para mudar o resultado da eleição a impugnação teria que ser feita dentro dos prazos da justiça eleitoral, assim que foram proclamados os resultados. A provocação ao Ministério Público Eleitoral pode morrer no nascedouro. Como houve de certa maneira uma fraude eleitoral, a sua apuração pode trazer consequências de ordem criminal para os que a praticaram. Por exemplo, um funcionário público que se candidatou só para passar três meses sem trabalhar, pode até perder o emprego. As mulheres que se candidataram só para preencher as vagas nas chapas podem ser punidas por falsidade ideológica. E assim por diante. Como até agora não se tomou conhecimento de que em algum Estado alguém tenha perdido o mandato por conta deste tipo de infração, acho muito difícil que prospere esta tentativa de invalidade mandatos. Afinal, a manobra de candidatar mulheres só para preencher as vagas destinadas às mulheres aconteceu em toda parte e até agora não se tomou conhecimento de nenhum mandato cassado por este motivo. Se alguém souber de algum caso de cassação de mandato por este motivo, me informe. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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