O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu uma provocação em relação aos possíveis candidatos a vereador nas eleições de 2016 que colocaram seus nomes apenas para preencher as vagas reservadas obrigatoriamente para mulheres, ou seja, os candidatos considerados como “laranjas”.
A ação no MPE foi movida por vereadores suplentes em outras coligações que se sentiram prejudicados com a prática realizada por algumas agremiações partidárias para preencher as cotas de gênero, mas que os candidatos tiveram um, dois ou nenhum voto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem dado orientações para que os procuradores eleitorais apurem a veracidade dessas candidaturas, conferindo assinaturas e documentos que constam no processo de registro de candidatura. Os procuradores devem verificar se houve gastos de campanha, uma vez que nas candidaturas fictícias é comum a inexistência de investimentos na campanha eleitoral.
Os suplentes que entraram com a ação esperam que com a investigação do MPE sejam canceladas coligações que fizeram uso do expediente de candidatura laranjas, fato cada vez mais comum para o preenchimento de vagas para mulheres, pois existe uma carência em candidatos femininos nas agremiações partidárias. Se as coligações forem cassadas, existe a possibilidade de alguns suplentes assumirem o mandato de vereador.
(Jozivan Antero – Patosonline.com)
Comentário do programa – Sinto muito pela expectativa que se criou em alguns suplentes. Acho muito difícil uma ação deste tipo prosperar, no sentido de mudar o resultado das eleições. Segundo ouvi de um promotor local, que não se permitiu identificar, já que pode ser chamado a intervir o processo, para mudar o resultado da eleição a impugnação teria que ser feita dentro dos prazos da justiça eleitoral, assim que foram proclamados os resultados. A provocação ao Ministério Público Eleitoral pode morrer no nascedouro. Como houve de certa maneira uma fraude eleitoral, a sua apuração pode trazer consequências de ordem criminal para os que a praticaram. Por exemplo, um funcionário público que se candidatou só para passar três meses sem trabalhar, pode até perder o emprego. As mulheres que se candidataram só para preencher as vagas nas chapas podem ser punidas por falsidade ideológica. E assim por diante. Como até agora não se tomou conhecimento de que em algum Estado alguém tenha perdido o mandato por conta deste tipo de infração, acho muito difícil que prospere esta tentativa de invalidade mandatos. Afinal, a manobra de candidatar mulheres só para preencher as vagas destinadas às mulheres aconteceu em toda parte e até agora não se tomou conhecimento de nenhum mandato cassado por este motivo. Se alguém souber de algum caso de cassação de mandato por este motivo, me informe. (LGLM)