O prefeito de Emas, Segundo Madruga, retornou ao exercício do mandato depois de cinco meses afastado do cargo.
O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu em sessão realizada na última quarta-feira (15/02), revogar a decisão judicial que determinou o afastamento do gestor para fins de investigação.
Já nesta quinta-feira (16/02), o prefeito obteve uma nova decisão favorável em outro processo que tramita naquela Corte. O desembargador relator decidiu monocraticamente pelo retorno do prefeito, registrando a necessária coesão com a decisão do pleno.
De acordo com o advogado Thaciano Azevedo, “Em ambos os casos a justiça foi feita, pois não havia motivo algum para que o prefeito reeleito, Segundo Madruga, permanecesse afastado do exercício do seu mandato, em detrimento da vontade do povo, que o elegeu para um segundo mandato justamente por acreditar na lisura e na competência de sua administração”.
“Como dissemos anteriormente, no curso dos processos judiciais, provaremos que Segundo Madruga não praticou qualquer ato ilícito em sua gestão, agindo apenas em favor da população que o elegeu”, concluiu o advogado.
A prefeitura de Emas se encontrava no comando a vice-prefeita Anete Loureiro, durante o período de afastamento do prefeito Segundo Madruga.
(CatingueiraOnline com assessoria do prefeito Segundo Madruga)
(+) Comentário do programa – Como reconheceu o próprio advogado, Segundo não foi absolvido dos processos, já que segundo ele “no curso dos processos judiciais, provaremos que Segundo Madruga não praticou qualquer ilícito em sua gestão”. O advogando está cumprindo a sua missão, defender seu constituinte. A Justiça Federal apenas reconheceu que não se justificava mais o afastamento de Madruga, provavelmente por que reconhecer que ele não teria mais influência na apuração dos fatos. De qualquer maneira, a administração de Emas estava em boas mãos, as da vice-prefeita Anete Loureiro. (LGLM)