O anúncio da morte da radialista e publicitária Sandra Sibele Dantas Ferreira, de 45 anos, ocorrida na madrugada desta quarta-feira (22/02), na capital do Estado, comoveu a cidade de Patos. Quem não a conheceu em vida, assim como quantos a conheceram, acompanharam nos últimos cinco anos a sua luta contra o câncer. A piora do seu estado de saúde nos últimos dias mobilizou seus familiares, seus companheiros de imprensa e seus muitos amigos numa corrente de oração e de apoio das mais diversas formas e de expectativa pela evolução do seu quadro. Sandra chegou em Patos, com apenas dezesseis anos, mas já com experiência no meio radiofônico por ter trabalhado em emissoras na cidade-irmã de Patos, Caicó. Trabalhou inicialmente na Rádio Itatiunga, trazida por Pedro Oliveira, então diretor da emissora, passou pela Panaty, fez televisão na Borborema e na Tambaú. Aqui Sandra fez amigos, constituiu família, criou filhos. Hoje terminou sua batalha pela vida. E hoje, lembrou-me Carlos Estevam, faz exatamente dezesseis anos que o seu pai morreu, em circunstâncias semelhantes. O corpo de Sandra foi velado a partir do meio dia no Memorial Parque da Paz, sendo sepultado às dezessete horas, com a presença de familiares e muitos colegas e amigos. Daqui as nossas condolências aos filhos e famílias de Sandra, aos seus colegas e amigos, e a quantos lhe queriam bem.
O prefeito Dinaldinho Wanderley decretou luto oficial por três dias.
DECRETO Nº 006/2017 Patos-PB, em 22 de fevereiro de 2017.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA PUBLICITÁRIA SANDRA SIBELE DANTAS BARROS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Patos e,
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Sandra Sibele Dantas Barros, ocorrido em 22/02/2017;
CONSIDERANDO o consternamento da comunidade patoense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar e respeitável;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o desenvolvimento e progresso desta cidade,
D E C R E T A:
Art. 1º – LUTO OFICIAL no município de Patos-PB por 03 (três) dias em respeito ao falecimento da empresária e publicitária SANDRA SIBELE DANTAS BARROS.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de fevereiro de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho