A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, através do fiscal Ambiental, Edson Guedes, e do coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, Wendel Oliveira, realizou, neste mês de março, uma fiscalização dos veículos de divulgação publicitária de empresas (placas luminosas, iluminadas e não iluminadas) que estão instalados nas vias públicas da cidade de Patos.
Com a fiscalização, foi elaborado um relatório identificando os veículos de divulgação que estão instalados de forma regular e irregular. O que chamou a atenção foi o número de placas instaladas de forma irregular, em locais inadequados e estritamente proibido, bem como sem licença ambiental.
Após o relatório, foi feito um levantamento e identificação das empresas responsáveis por tais publicidades irregulares. Desse modo, a Secretaria de Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria de Infraestrutura e a Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos (STTRANS), que são secretarias responsáveis pela mobilidade urbana, se reuniram para definir, de forma responsável e com respaldo legal, como irão resolver a situação das placas que estão irregulares. O secretário de Meio Ambiente, Natércio Alves, falou sobre as medidas que serão tomadas.
“Após a reunião, decidimos que os fiscais da Secretaria de Meio Ambiente irão notificar essas empresas e pedir para que apresentem a documentação legal, uma licença ambiental, para que possam fazer a aposição das placas. Após a apresentação dessa documentação, a placa que estiver ilegal, ou que não for permitida no local que está posicionada, a secretaria irá tomar as medidas cabíveis”, afirmou Natércio.
Foram encontrados, nas ruas da cidade de Patos, 20 barracas, 54 outdoors e 232 placas, totalizando 306 veículos de divulgação publicitária instalados de forma irregular. Não foi identificada nenhuma placa posicionada de forma regular e com autorização legal.
De acordo com o Código Ambiental do Município, nenhum veículo de divulgação pode ser instalado, ou fixado, em canteiros centrais e calçadas, com exceção a anúncios institucionais ou orientadores. A informação diz respeito ao próprio órgão ambiental, bem como a que se refere aos órgãos públicos de caráter orientador sem fins comerciais de sinalização e orientação, tais como as placas viárias de trânsito. Mesmo a publicidade sendo institucional ou orientadora deve ter a autorização do órgão ambiental, já que a lei determina tal medida como forma de manter o controle para que não ocorra poluição visual.
Gostaria de espor minha inddignacao a uma professora do cepa que esteve incentivando os alunos a fazer tatuagem mesmo que seja de. brincadeira devia incentivar a apreder a fazer redacao pra que tenha um bom desepenho no enen.vergonha tatuagem e simbolo de coisa errada.