O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (30), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o recurso da União foi parcialmente provido, confirmando-se o entendimento, adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.
Na conclusão do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, lembrou que existem pelo menos 50 mil processos sobrestados aguardando a decisão do caso paradigma. Para a fixação da tese de repercussão geral, os ministros decidiram estudar as propostas apresentadas para se chegar à redação final, a ser avaliada oportunamente.
(STF)
(+) Comentário do programa – A decisão é uma ameaça ao direito dos trabalhadores. O comum é a contratação de empresas de terceirização sem capacidade financeira e que rebaixam os preços para ganharem a licitação. Com isso não têm condições de pagar os direitos devidos aos trabalhadores. Restava ao trabalhador acionar também o Poder Público para garantir o pagamento dos seus direitos. Com a decisão só caberá a condenação do Poder Público “se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos”. Isto fragiliza o trabalhador na hora de reclamar os seus direitos, pois muitas vezes a terceirizada “quebra” e não resta nenhuma garantia para o pagamento dos direitos dos trabalhadores. (LGLM)