A 14ª Vara Federal de Patos/PB publicou, neste dia 10/04/2017, sentença condenatória proferida em desfavor do ex-prefeito de Patos/PB, Dinaldo Medeiros Wanderley.
Narra a sentença condenatória que o Município de Patos/PB, na época da gestão de Dinaldo Wanderley, teria celebrado com a Fundação Nacional de Saúde convênio para a reconstrução de casas populares, referentes ao programa para erradicação da doença de chagas, destinadas a substituir residências de taipa por construídas em alvenaria, desconsiderando, porém, que tudo aquilo que foi submetido ao crivo do judiciário já havia sido aprovado anteriormente pela FUNASA e pelo TCU.
Os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson, Marcílio Batista e Bruno Lopes, que patrocinam a defesa de Dinaldo Medeiros Wanderley já estão preparando o recurso de apelação, rebatendo a referida decisão, alegando que o douto juízo considerou, para a condenação, apenas as prestações de contas parciais e, por sua vez, desconsiderou, por completo, a prestação de contas final, essa sim devidamente APROVADA pelo próprio órgão concedente (FUNASA) e, ainda, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
É que, ao analisar a referida prestação de contas final do convênio, tanto a Fundação Nacional de Saúde quanto o Tribunal de Contas da União mencionaram a legalidade dos atos praticados pelo ex-gestor na construção das casas e aprovaram as contas apresentadas, afastando, inclusive, a ocorrência de qualquer dano ao erário ou de dolo em sua conduta, pelo que não merece guarida a referida sentença, tendo em vista a inexistência de qualquer ilícito penal.
(Assessoria)