O TRF/5 Região anulou, na manhã de hoje (08/06/2017), processo de improbidade administrativa movida contra Dinaldo Wanderley, afastando eventual inelegibilidade do ex-gestor do Município de Patos/PB e ex- Deputado Estadual.
O MPF protocolizou ação de improbidade contra Dinaldo Wanderley alegando que o convênio, firmado com a FUNASA, para a implantação de sistema de esgotamento sanitário na cidade de Patos/PB, não tinha sido executado em sua plenitude, pelo que requereu a condenação do ex-gestor nas penalidades previstas pela Lei 8.429.
Ocorre que, o processo não teve a sua regular tramitação, não tendo existido sequer intimações válidas dos advogados constituídos pelo ex-prefeito, o que afrontou os princípios do contraditório e da ampla defesa e sedimentou a nulidade do feito e a determinação de novas notificações aos causídicos.
A defesa de Dinaldo Wanderley, realizada pelos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson, Bruno Lopes e José Marcílio, festejou a decisão do tribunal, vez que, além de afastar a eventual inelegibilidade do agente político, assegurou que a análise da matéria agora será feita tomando por base um novo acórdão do TCU, que apreciou a matéria debatida, afastou qualquer espécie de dano ao erário e julgou regulares as contas referentes à mencionada obra de esgotamento sanitário.
A relatoria do caso coube ao Desembargador Federal Carlos Rebelo Júnior e o seu voto foi seguido, à unanimidade, pela Terceira Turma do TRF5.