Juíza comparece as emissoras da cidade e fala sobre Portaria sobre entrada, idade e permanência de menores no São João de Patos.

By | 18/06/2017 5:38 am

 

 

Após grande repercussão causada pela divulgação da Portaria que regulamentará a entrada, idade e permanência de menores durante os 5 (cinco) dias de festa na cidade de Patos, a Juíza de Direito da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos, Dra Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, se fez presente em algumas emissoras de rádio da cidade para explicar melhor a portaria e tirar dúvidas dos ouvintes.

 

Pela manhã a magistrada esteve no Programa Paraíba Verdade da Rádio Arapuan FM (93.9), e a tarde compareceu ao programa Espinharas Notícias levado ao ar pelas Rádios Espinharas AM e FM.

 

Na Rádio Espinharas, a juíza disse que não esperava tanta repercussão, pois a referida portaria nada mais é, do que a própria Lei que protege criança e adolescentes.

 

O que diz a Portaria:

 

De acordo com a Portaria são responsáveis pelos menores ou adolescentes, pai, mãe, tutor e que possam evitar qualquer espécie de situação que os deixe em estado de vulnerabilidade.

 

Estão proibidas a entrada e permanência de menores ou adolescentes, mesmo estando eles acompanhados ou não pelos pais ou responsáveis em estabelecimentos que explorem, dentre outros, bebidas alcoólicas.

 

A não observância a referida Portaria está prevista aos infratores as sanções previstas no art. 258 da Lei 8.069, de 13/07/1990.

 

Comentário do programa – Não tivemos acesso ao inteiro teor da portaria, mas lembramos que de acordo com a legislação, em eventos desta natureza, as crianças, assim entendidas os menores de doze anos só poderão entrar acompanhados dos respectivos pais ou responsáveis legais. Os adolescentes, assim entendidos os maiores de doze e menores de dezesseis anos, só poderão penetrar se acompanhados dos pais ou responsáveis ou se estiverem  portanto documentos emitidos pela autoridade judicial. Por orientação do Ministério Público não será permitido também o trabalho de menor durante a festa, mesmo que esteja acompanhado dos pais, e com maior razão se no estabelecimento se vende bebida alcoólica, proibição já lembrada na própria portaria da Dra Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza. É oportuno lembrar a importância de que os adolescentes portem seus documentos de identidade para a conferência da autorização e, se acompanhados dos responsáveis tanto os menores quanto os pais precisarão exibir a sua documentação para evitar confusões.  (LGLM)

Comentário

Category: Locais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *