(Por Frederico Vasconcelos, na Folha)
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede no Recife, que assegurou a uma idosa o direito de continuar na posse de um papagaio com o qual convive há 17 anos.
Izaura Dantas, de 77 anos de idade, moradora de Cajazeiras, interior da Paraíba, cria um papagaio chamado Leozinho. Depois de uma denúncia anônima, em novembro de 2010, um fiscal do Ibama esteve em sua casa e lavrou o auto de infração.
Ela teve uma crise de pressão alta. Entrou na Justiça com um pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio. A medida foi concedida pelo juiz de primeiro grau e mantida pelo tribunal de segunda instância.
Segundo acórdão do TRF-5, não há indícios de maus-tratos, a ave está completamente adaptada ao convívio e ambiente humanos, “sendo esse agora o seu verdadeiro habitat, afigurando-se improvável o sucesso da reintrodução do pássaro no mundo selvagem”. O tribunal concluiu que não seria razoável retirá-lo de sua dona após tanto tempo.
Inconformado, o Ibama então entrou com o recurso especial no STJ, alegando ofensa à lei federal. Argumentou que os animais silvestres mantidos em cativeiro irregular devem ser apreendidos para serem liberados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos.
O próprio Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do apelo do Ibama.
O STJ confirmou que dona Izaura pode manter o papagaio.