(Agência Câmara)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que obriga os servidores públicos que pediram licença remunerada para concorrer às eleições a comprovar que realizaram campanha no período da licença.
A proposta consta do Projeto de Lei 6341/16, do deputado Nivaldo Albuquerque (PRP-AL), que altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), e também prevê multa igual à remuneração recebida pelo servidor durante o período caso não haja a comprovação de “atos de campanha”, sem prejuízo de outras penalidades previstas na em lei.
O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), recomendou a aprovação da proposta e frisou que a medida já deveria constar da lei. “Evidentemente, a proposta visa aperfeiçoar a legislação eleitoral, além de reprimir conduta que merece repúdio e punição”, disse.
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda precisa ser votada pelo Plenário da Câmara.
Comentário do programa – Proposição das mais justas. A cada eleição centenas de funcionários públicos se lançam candidatos só para passarem o período de campanha de licença, recebendo salários, sem fazem campanha. Alguns chegam a tirar zero votos. Muitos chegam ao desplante de irem trabalhar em favor de outros candidatos. É muito comum esposos e filhos de candidatos lançarem candidaturas e se licenciarem só para ajudar na campanha dos parentes, financiados pelo dinheiro público através do salário que recebem sem trabalhar. (LGLM)