(Agência Câmara)
O deputado Vicente Candido (PT-SP) apresentou nesta quarta-feira (12) proposta que cria o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), para viabilizar o financiamento público das campanhas eleitorais. Desde 2015, o financiamento empresarial está proibido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também institui o sistema distrital misto para eleições de deputados e vereadores.
O texto é um substitutivo de Candido à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) e outros. O texto original acabava com a reeleição para cargos do Poder Executivo e fixava em cinco anos o mandato de deputados, vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, governadores e presidente da República.
Sistema eleitoral
Pela proposta, fica estabelecido o sistema distrital misto como regra para as eleições proporcionais (cargos de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores) a partir de 2022. Em 2020, o sistema será usado para escolha dos legisladores nas cidades onde haverá segundo turno, ou seja, aquelas com mais de 200 mil habitantes.
“Estamos instituindo um modelo inspirado no modelo alemão, mas adaptado às condições brasileiras, do voto distrital misto a partir de 2020”, afirmou Candido. Segundo ele, cerca de 25 países adotam o sistema da Alemanha.
Pelo sistema misto, metade dos eleitos virá da lista fechada; e a outra metade, do sistema distrital, que é majoritário (vence o candidato que levar o maior número de votos no distrito). “Essa será uma grande mudança cultural onde vamos valorizar partidos. Vamos perceber que partido é importante para a democracia”, disse Candido.
Vices
A proposta acaba com a figura do vice para os cargos de presidente, governador e prefeito. De acordo com Candido, os vices custam aos cofres públicos R$ 500 milhões anuais “Hoje gastamos em Brasília, com a figura do vice-presidente que não existe, R$ 15 milhões por ano.”
Segundo Candido, as atribuições de vice podem ser exercidas pela linha sucessória estabelecida nos termos da Constituição Federal, da Constituição dos Estados e das Leis Orgânicas. Assim, na ausência do prefeito, a chefia do Executivo local caberia ao presidente da câmara de vereadores, assim como o presidente da Câmara dos Deputados assume quando o presidente da República está fora.
Caso o cargo fique vago no último ano do mandato, haverá eleição indireta pelo Congresso Nacional. Nos anos anteriores de mandato, a escolha do novo ocupante do Executivo será por eleição direta. Atualmente, a Constituição estabelece eleição indireta por vacância nos dois últimos anos de mandato.
Suplente no Senado
O texto também reduz de dois para um o número de suplentes de senador. O suplente irá substituir o titular em ausências e licenças maiores que 120 dias. Em caso de morte ou renúncia do titular, o cargo ficará vago e será realizada nova eleição para senador no pleito seguinte. Nesse caso, o mandato do senador eleito durará apenas até o final do mandato original.
Cronograma
Candido quer votar a PEC na primeira semana de agosto, junto com o relatório da comissão especial de reforma política que trata das regras eleitorais, do sistema eleitoral e do financiamento de campanhas. O deputado é o relator nas duas comissões e apresentou o relatório sobre as regras infraconstitucionais nesta quinta-feira (13).
A intenção é tentar viabilizar a aprovação dos textos tanto na Câmara quanto no Senado até antes de outubro, para que as mudanças possam valer já para as eleições de 2018. Para isso, Candido disse que já conversou com senadores para já acatar mudanças desses parlamentares em seu relatório e, assim, acelerar a tramitação.
“Acatamos várias sugestões do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que tem coordenado um grupo no Senado, para que, ao chegar lá, não precise sofrer modificações e o Senado teria 50 dias para analisar e votar”, afirmou Candido.