Veja o que muda para empresários e empregados com a reforma trabalhista

By | 15/07/2017 9:26 pm

 

Senado aprovou nesta terça-feira (11) a reforma trabalhista de Michel Temer, uma ampla revisão das leis que regem da contratação à demissão de pessoas.

 

O texto está pronto para ser sancionado pelo presidente. A vitória na aprovação de uma das principais bandeiras do governo foi um alívio para o peemedebista em meio à crise política deflagrada pela delação da JBS e que levou Temer a ser denunciado por corrupção pela Procuradoria-Geral da República.

 

As novas regras entram em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.

 

Para sindicatos e associações de juízes, procuradores e advogados do trabalho, a reforma leva à precarização do mercado de trabalho ao aumentar a insegurança dos profissionais e retirar direitos estabelecidos na CLT. Eles afirmam também que o projeto tem uma série de previsões inconstitucionais.

 

Já as entidades patronais apoiam as mudanças. Para empresários, a reforma moderniza a legislação trabalhista ao promover maior flexibilidade nas modalidades de contratação e demissão, assim como ao dar mais poder para a negociação entre sindicato e empresa, que poderão a partir de agora se sobrepor à CLT.

 

Veja as principais mudanças para trabalhadores e empresas que devem ocorrer com a promulgação da reforma.

 

ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS

Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções.

 

Poderá ser negociado

> Organização da jornada de trabalho
> Banco de horas individual
> Intervalo intrajornada
> Plano de cargos, salários e funções
> Regulamento empresarial
> Representante dos trabalhadores no local de trabalho
> Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
> Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual
> Modalidade de registro de jornada de trabalho
> Troca do dia de feriado
> Enquadramento do grau de insalubridade
> Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho
> Prêmios de incentivo em bens ou serviços
> Participação nos lucros ou resultados da empresa

 

Não poderá ser negociado

> Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho
> Direito a seguro-desemprego
> Salário-mínimo
> Remuneração adicional do trabalho noturno
> Valor nominal do décimo terceiro salário
> Repouso semanal remunerado
> Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%
> Número de dias de férias devido ao empregado
> Gozo de férias anuais remuneradas
> Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade
> Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias
> Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
> Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas
> Seguro contra acidentes de trabalho
> Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes
> Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
> Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador
> Direito de greve

 

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Sindicatos fortes têm maior poder de negociação para adaptar regras da CLT ao que melhor lhes convier

Desvantagem: Em setores menos organizados, empresas podem obter mais vantagens

 

O que muda para a empresa

Vantagem: Empresas terão mais flexibilidade para negociar acordos e obter condições mais benéficas a elas, como jornadas maiores.

 

JORNADA

 

JORNADA PARCIAL

É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Quem deseja passar mais tempo com os filhos e estudantes têm mais opções de jornada que se adaptem às suas rotinas

Desvantagem: Ganhará proporcionalmente menos

O que muda para a empresa

Vantagem: Empresas podem contratar funcionários para trabalhar por tempo menor, pagando um salário menor

 

JORNADA 12 x 36

Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, por exemplo, é regulamentada

O que muda para o trabalhador

Desvantagem: Modalidade pode ser adotada em outras categorias sem necessidade de acordo coletivo

O que muda para a empresa

Vantagem: Prática ganha segurança jurídica contra questionamentos na Justiça, o que hoje em dia resulta em multa e indenização

 

TIPOS DE CONTRATO

 

HOME OFFICE

Chamado de “teletrabalho” pela legislação, passa a ser regulamentado

 

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Reforma dá segurança jurídica ao definir normas que contratos devem seguir

Desvantagem: Regras relativas a jornada, como horas extras, não se aplicam ao home office

O que muda para a empresa

Vantagem: Questões como responsabilidade por pagamento da internet deverão constar em contrato, evitando surpresas em processos

 

TRABALHO INTERMITENTE

Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade; medida provisória deve criar quarentena

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Pode ter carteira assinada com várias empresas, formalizando quem atualmente já trabalha fazendo bicos

Desvantagem: Ele terá pouco controle sobre sua rotina, como quando trabalhará e quanto ganhará

O que muda para a empresa

Vantagem: Poderá pagar funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado, apenas pelo período que precisar dele

 

AUTÔNOMOS

Poderá fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, sem configurar relação de emprego

O que muda para o trabalhador

Desvantagem: Trabalha como empregado regular, mas sem ter a carteira assinada; só há vínculo se houver subordinação

O que muda para a empresa

Vantagem: Modalidade é mais barata do que empregado com carteira assinada; ficará mais difícil para autônomo comprovar vínculo

 

DEMISSÃO

 

COMUM ACORDO

Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Quem quiser ser demitido sem perder a multa e o FGTS terá opção para receber metade do devido ao demitido sem justa causa

Desvantagem: Empresa que deseja demitir sem pagar toda a indenização pode pressionar trabalhador a aceitar esse acordo

O que muda para a empresa

Vantagem: Poderá demitir trabalhador pagando metade da indenização prevista nos casos de desligamento sem justa causa

 

HOMOLOGAÇÃO

Rescisão não precisa mais passar pelo crivo dos sindicatos

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Desburocratiza desligamento e acelera recebimento da indenização

Desvantagem: Entidades deixam de fazer pente fino nos termos de rescisão, e eventuais irregularidades poderão passar despercebidas

O que muda para a empresa

Vantagem: Desburocratiza processo de desligamento de empregados

 

SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO

Imposto sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Poderá escolher se deseja ou não dar o dinheiro, o que pode motivar as entidades a mostrar serviço na defesa da categoria

Desvantagem: Pode enfraquecê-las por falta de financiamento

O que muda para a empresa

Vantagem: Contribuição para sindicatos patronais passa a ser voluntária, mas entidades como Fiesp e CNI não dependem da verba

 

JUSTIÇA

RESPONSABILIDADE

Sócio que deixou empresa só responde ação na ausência dos atuais donos e por até dois anos

O que muda para o trabalhador

Desvantagem: Ordem e prazo dificultam recebimento de direitos trabalhistas quando empresa e sócios atuais não tiverem condições de pagar

O que muda para a empresa

Vantagem: Ex-sócios têm maior segurança de que não terão que arcar com obrigações trabalhistas dos negócios dos quais saíram

 

RENDA

Teto para receber justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Limite de renda para receber benefício é ampliado, o que é positivo para quem ganha menos

Desvantagem: Fim da concessão para quem não tem condições de arcar com os custos sem prejudicar a si ou à família dificulta acesso

O que muda para a empresa

Vantagem: Afunilamento das condições necessárias para ter direito à justiça gratuita tende a reduzir o número de processos

 

TERCEIRIZADOS

TRATAMENTO

Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Previsão antes opcional passa a ser obrigatória, o que beneficia terceirizado

O que muda para a empresa

Desvantagem: Passa a ser obrigada a ampliar serviços oferecidos para atender terceirizados, o que aumenta seus custos

 

QUARENTENA

Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Medida busca evitar que empresas demitam empregados para recontratá-los como pessoas jurídicas, pagando menos

O que muda para a empresa

Desvantagem: A restrição diminui os ganhos que as empresas esperam obter com a terceirização

A terceirização de “serviços determinados e específicos” –incluindo atividade-fim da empresa– foi sancionada em 31 de março pelo presidente Michel Temer

HORAS EXTRAS

Banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Regra permite que profissionais negociem diretamente quando e como preferem compensar suas horas extras

Desvantagem: Se o poder de barganha for baixo, profissional terá que ceder às empresas

O que muda para a empresa

Vantagem: Negociação caso a caso permite alcançar acordos que se adequem às necessidades dos empregadores e dos funcionários

 

FÉRIAS

Poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Tem maior liberdade para definir férias e será protegido contra perda de dias em feriados

Desvantagem: Quem prefere um mês corrido pode ter que ceder e dividir o descanso

O que muda para a empresa

Vantagem: Maior flexibilidade para organizar as férias do seu quadro de empregados

MAIS MUDANÇAS

O governo negocia uma medida provisória com alterações no texto aprovado, como a criação da quarentena para a contratação em regime intermitente e a suspensão de atestado para que grávidas e lactantes não trabalhem em atividade insalubre.

 

As novas leis trabalhistas aprovadas em projeto sancionado nesta quinta-feira (13) pelo presidente Michel Temer, passam a valer para todos os contratos de trabalho, inclusive os que já estão em vigor, dentro de 120 dias.

A afirmação foi feita pelo ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira.

“As relações de trabalho do Brasil estarão sob o efeito dessa legislação”, disse. “Todas as relações de trabalho que estão formalizadas mediante contrato estão sujeitas à nova legislação”, acrescentou.

Comentário

Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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