(Jozivan Antero, no Patos Online)
A Câmara Municipal de Patos, através da sessão ordinária realizada nesta terça-feira, dia 22, revogou a Lei 4.898/2017, ou seja, cancelou a lei que permitia a venda de bebidas alcoólicas no Estádio Municipal José Cavalcante. A lei que permitia a venda era de autoria do vereador Jefferson Melquíades (PMDB).
A Lei 4.898/2017 passa a ser a mais rápida a ser colocada em vigor e a mais rápida a ser revogada, pois durou menos de 30 dias. Ela foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Patos, vereador Sales Júnior (PRB), e logo após cancelada por maioria dos vereadores, muitos dos quais haviam votado a favor.
Votaram a favor da revogação os vereadores: Diogo Medeiros (PSB), Edjane Araújo (PRTB), Tide Eduardo (PMDB), Nadirgerlane Rodrigues (PMDB), Gordo da Sucata (PV), Toinho Nascimento (DEM), Fátima Bocão (PMDB), Dito (PTN). Foram contra a revogação: Goia (PV), Ferré Maxixe (DEM), Jefferson Melquiades (PRB, Ramon Pantera (PTN), Lucinha Peixoto (PCdoB), Suélio Caetano (PTN).
Dois vereadores se abstiveram da votação: Ivanes Lacerda (PMDB) e Capitão Hugo (PTN).
A votação havia causado grande discussão em torno da lei, pois alguns relatam ser inconstitucional e outros constitucional. O Procurador do Município de Patos, Dr. Phelipe Palmeira disse que a lei era inconstitucional, no entanto, o Procurador da Câmara Municipal de Patos, Dr. José Lacerda Brasileiro viu legalidade. A polêmica maior aconteceu em meio aos torcedores, pois a venda de bebidas alcoólicas dividiu opiniões.
Comentário do programa – Não vamos entrar no mérito da lei, já que o assunto é altamente polêmico. Do aspecto legal tratou oportunamente o procurador geral da Prefeitura Dr. Philippe Palmeira para quem a lei local afronta disposições da legislação federal. Mas a própria lei federal é objeto de contestações pelos que acham que não é a bebida somente a responsável pela violência nos estádios. Acontecem crimes até dentro de igrejas. Há países do Primeiro Mundo onde a venda de bebidas de baixo teor alcoólico é permitida nos estádios. Há países em que há proibição total. Talvez a discussão da lei a nível local devesse ter sido precedida de uma audiência pública na Câmara de Vereadores onde tivessem sido ouvidos os mais diversos interessados na questão. Ou tivesse acontecido um debate nas emissoras de rádio consultando a população e as autoridades. As manifestações ouvidas nas emissoras, depois de aprovada a primeira lei, foram de modo geral contrárias à lei. Razão por que uma oitiva prévia da opinião pública poderia ter impedido o “labacé” que se armou depois. A solução final dada pela Câmara também gerou polêmicas. Para alguns uma impugnação judicial seria a saída, para outros, a revogação pela Câmara era o caminho. Decidida a revogação pela própria Câmara não há que alegar, como fizeram alguns, que o Regimento Interno o proibia. O artigo 103 do Regimento Interno diz que não se receberá proposição sobre matéria vencida, assim entendida “II – Aquela cujo teor tenha sentido oposto ao de outra já aprovada”. Teor oposto seria uma lei que proibisse a venda de bebidas alcoólicas já que a anterior permitia a venda. Revogar a lei por inconveniente, por contrária à legislação, por imoral, seria outra coisa. A revogação a nosso ver não contraria o Regimento. Imaginemos que fosse aprovada uma lei absurda (que fosse imoral, que provocasse perda de receitas para o município e assim por diante) teríamos que esperar que se passassem seis meses para revogá-la? (LGLM)
Para essa decisão eu tiro meu chapéu.
Boa medida
Eu concordo!