Por COORDECOM Segunda-Feira – 11 de Setembro de 2017
Em relação a comentários divulgados na imprensa sobre projeto de lei enviado à Câmara de Vereadores tratando da relação com os servidores, a administração municipal vem esclarecer os fatos.
Primeiramente, trata-se de um projeto de Lei com a finalidade de regulamentar direitos dos servidores públicos municipais e viabilizar a realização de concurso público com cerca de 500 vagas imediatas, em observância ao Termo de Ajuste de Conduta firmado junto ao Ministério Público ainda na gestão de Lenildo Morais.
O projeto de Lei não revoga totalmente nenhuma lei ou direito, mas, ao contrário, regulamenta direitos já previstos e regulariza situação de fato existente no Município que, por falta de regulamentação prejudicaria os próprios servidores e, acima de tudo, o interesse público.
Em virtude da Legislação Municipal acerca das atribuições dos servidores estar distribuída em diversas Leis ao longo dos anos, optou-se por unifica-las em um só projeto de forma a viabilizar uma melhor gestão de pessoal no município de Patos, não tendo sido alterada jornada de trabalho dos servidores que continua a mesma estabelecida em leis anteriores, tendo em mente que jornada de trabalho e expediente não se confundem, continuando o expediente a ser de seis horas diárias em regra, ressalvados os casos em que são de oito horas para alguns profissionais como na Secretaria Educação, de comissionados e também dos profissionais que trabalham em regime de plantão que tem regime diferenciado.
Também foram estabelecidos critérios para protocolo de requerimentos junto a administração municipal de forma que o servidor já saiba quais os documentos necessários para requerer seus direitos, sendo assegurado ainda a publicação das decisões administrativas de seus requerimentos junto à administração no Diário Oficial do Município.
Com relação aos adicionais por tempo de serviço, no caso de quinquênio e a progressão horizontal para servidores da Saúde, essas continuarão a ser concedidas pelo mesmo critério (tempo de serviço), mas, se permanecesse como fora aprovado no Plano de Cargos dos Servidores da Saúde anteriormente, os servidores da saúde receberiam os dois cumulativamente, e ressalte-se sem qualquer isonomia com os demais servidores municipais. Logo, não se tira o direito mas abre-se a oportunidade de o servidor optar entre um direito e o outro, sem incorrer em irregularidade.
Em relação a produtividade dos profissionais médicos, esta ficará inalterada, mas agora com critérios esclarecidos para recebimento tanto para as categorias de médicos do Frei Damião quanto dos serviços de plantões, critérios que não existiam anteriormente e levavam estes profissionais a receberem salários sem critério.
O projeto de Lei garante direitos expressamente, como a jornada extraordinária de trabalho (horas extras) a todos os servidores efetivos; a jornada de trabalho de 32h para médico do PSF, regulamentando ai a folga semanal; a possibilidade de isonomia de salário entre as enfermeiras classe III e classe I; bem como garante maior transparência nas atividades administrativas em face de requerimentos dos servidores perante a Administração. A carga horária dos enfermeiros não foi modificada, permanecendo as 30 horas semanais já previstas na Lei 4589/2016.
No mais, o projeto de lei não revoga 32 Leis, mas apenas as disposições que eventualmente contrariem as regulamentações estabelecidas pelo novo projeto, permanecendo válidas e intocadas as demais disposições previstas naquelas leis.
Vale salientar que, a partir da firmatura do Termo de Ajuntamento de Conduta (TAC), o Ministério Público vem acompanhando todo o processo, inclusive a elaboração do Projeto de lei ora questionado.