(Agência Câmara)
A partir das eleições de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para vereadores e deputados. Outra regra restringe o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV
Em sessão solene na tarde desta quarta-feira (4), o Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional que veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais e estabelece normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão.
A emenda (EC 97/2017) é decorrente da proposta de emenda à Constituição (PEC 282/16), aprovada no Senado na noite dessa terça-feira (3).
Comentário do programa – Em consequência nas próximas eleições de vereador os partidos não podem se juntar em coligações o que vai dificultar a vida dos partidos pequenos e beneficiar os partidos grandes. Partidos como o PT que conseguem eleger vereadores quando se juntam com partidos grandes poderá ter sérias dificuldades (LGLM)