Novo Código Tributário do Município de Patos elimina burocracia e traz benefícios para os pequenos contribuintes

By | 28/10/2017 7:02 am

O prefeito de Patos, Dinaldinho Wanderley, sancionou o novo código tributário do município, que segue a mesma linha do código de 2006 e traz aspectos positivos e mais benefícios para a população, além de modernizar as formas de arrecadação dos tributos e de ter fundamental importância para manter o equilíbrio das contas públicas municipais.

 

O novo código tributário beneficiará os contribuintes mais carentes do município, possibilitando o parcelamento de tributos sem limitação de parcela mínima para contribuintes de baixa renda que estejam inscritos no Cadastro Único dos Programas Federais (CadÚnico), anteriormente a parcela mínima para estes contribuintes era de R$ 67,35. Também houve redução de requisitos para protocolo de isenção desses contribuintes, eliminando a necessidade de apresentação de certidão negativa.

 

Outro grande aspecto positivo da nova lei é a desburocratização dos procedimentos de pagamento dos impostos, com a implantação de protocolo eletrônico e IPTU, segunda via, taxas e certidões negativas que poderão ser emitidas e consultadas online.

 

Há previsão de desconto de até 25% no pagamento antecipado do IPTU, que antes era de apenas 20% e, para incentivar os trabalhos dos profissionais autônomos e liberais, há previsão de desconto de até 50% para o pagamento antecipado do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente aos dois primeiros anos de exercício desses profissionais e de até 25% nos anos posteriores, e descontos de 60% no valor do ISSQN Construções.

 

Os incentivos fiscais estimularão o desenvolvimento sustentável do município com previsão de incentivos para projetos de arborização, uso controlado e reuso de água, energia limpa e outras medidas sustentáveis.

 

Vale ressaltar ainda que o novo código tributário mudou as regras de avaliação para emissão de alvarás para pequenos empreendimentos, que antes era de acordo com a atividade desenvolvida e agora o valor será calculado pela metragem do empreendimento. Com esta medida, os pequenos empreendedores serão beneficiados e terão mais estímulos para abrir e dar prosseguimentos aos seus negócios.

 

Estas reduções dos custos de fiscalização de instalação serão significativas, por exemplo, um escritório de advocacia de 35m², na regra antiga pagaria R$ 720 pelo alvará de funcionamento, sendo que agora o valor atual é de R$ 280, uma construtora de 50m² pagava R$ 960, passando para R$ 400 na nova regra e um comerciante ambulante que de acordo com a regra do antigo código teria que desembolsar R$ 240 para abrir se negócio pagará agora apenas R$ 40. (RA)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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