(Agência Câmara)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) penas pelo abandono afetivo de idosos por seus familiares. Pela proposta, quem não der ao idoso conforto moral, afetivo ou material pode ser detido, em pena de um a três meses, que pode ser revertida em indenização à vítima.
Além disso, os familiares podem ser responsabilizados na esfera civil por danos, e as entidades de atendimento ao idoso devem comunicar o abandono ao Ministério Público, que tem poderes para tomar as providências.
O relator da proposta, Delegado Edson Moreira (PR-MG), adotou o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que reuniu duas propostas, o PL 4562/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), e o PL 6125/16, do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO). Floriano propôs a indenização por danos morais, e Vicentinho a detenção, caracterizando o abandono como crime.
Edson Moreira explicou que o Estatuto do Idoso prevê o cuidado como obrigação da família, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceita a tese de responsabilidade por abandono. “Esse descaso dos familiares, principalmente dos filhos, é algo que claramente merece e deve ter repercussão no âmbito da responsabilidade civil por grave afronta provocada à garantia da preservação dos deveres de assistir e cuidar”, acrescentou.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo, e por isso deve seguir para análise do Senado.
Comentário do programa – Pior do que o abandono é o caso, muito comum, de parentes que comem o dinheiro do benefício do aposentado e não lhe dão a assistência devida. Conhecemos o caso de uma idosa para a qual era comprado um pedaço de queijo quando recebia o benefício, para passar alguns dias, e que os netos comiam o queijo no primeiro dia. (LGLM)