Por COORDECOM Sexta-Feira – 27 de Outubro de 2017
O prefeito de Patos, Dinaldinho Wanderley, sancionou o novo código tributário do município, que segue a mesma linha do código de 2006 e traz aspectos positivos e mais benefícios para a população, além de modernizar as formas de arrecadação dos tributos e de ter fundamental importância para manter o equilíbrio das contas públicas municipais.
O novo código tributário beneficiará os contribuintes mais carentes do município, possibilitando o parcelamento de tributos sem limitação de parcela mínima para contribuintes de baixa renda que estejam inscritos no Cadastro Único dos Programas Federais (CadÚnico), anteriormente a parcela mínima para estes contribuintes era de R$ 67,35. Também houve redução de requisitos para protocolo de isenção desses contribuintes, eliminando a necessidade de apresentação de certidão negativa.
Outro grande aspecto positivo da nova lei é a desburocratização dos procedimentos de pagamento dos impostos, com a implantação de protocolo eletrônico e IPTU, segunda via, taxas e certidões negativas que poderão ser emitidas e consultadas online.
Há previsão de desconto de até 25% no pagamento antecipado do IPTU, que antes era de apenas 20% e, para incentivar os trabalhos dos profissionais autônomos e liberais, há previsão de desconto de até 50% para o pagamento antecipado do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente aos dois primeiros anos de exercício desses profissionais e de até 25% nos anos posteriores, e descontos de 60% no valor do ISSQN Construções.
Os incentivos fiscais estimularão o desenvolvimento sustentável do município com previsão de incentivos para projetos de arborização, uso controlado e reuso de água, energia limpa e outras medidas sustentáveis.
Vale ressaltar ainda que o novo código tributário mudou as regras de avaliação para emissão de alvarás para pequenos empreendimentos, que antes era de acordo com a atividade desenvolvida e agora o valor será calculado pela metragem do empreendimento. Com esta medida, os pequenos empreendedores serão beneficiados e terão mais estímulos para abrir e dar prosseguimentos aos seus negócios.
Estas reduções dos custos de fiscalização de instalação serão significativas, por exemplo, um escritório de advocacia de 35m², na regra antiga pagaria R$ 720 pelo alvará de funcionamento, sendo que agora o valor atual é de R$ 280, uma construtora de 50m² pagava R$ 960, passando para R$ 400 na nova regra e um comerciante ambulante que de acordo com a regra do antigo código teria que desembolsar R$ 240 para abrir seu
negócio pagará agora apenas R$ 40. (RA)