(Por COORDECOM Quarta-Feira – 22 de Novembro de 2017)
O Instituto de Previdência de Patos (PatosPrev), está esclarecendo e orientando os inativos, aposentados e pensionistas, sobre os empréstimos consignados, enfatizando qual o dever do Instituto no tocante a liberação da carta margem para o beneficiário como também os direitos dos mesmos.
O empréstimo consignado é realizado dentro de normas e leis e uma delas é em relação ao limite do empréstimo. O servidor público só pode realizar empréstimos que não exceda 30% do seu salário líquido, pois caso contrário estaria infringindo uma norma legal, ou seja, o servidor que tenha mais de um empréstimo e queira fazer o terceiro não poderá fazê-lo se ultrapassar o limite estabelecido por lei.
“O ato do servidor chegar neste instituto buscando o seu consignado deve-se ter a consciência de que o consignado será feito se não contrariar a norma legal, que é o limite dos 30%, e nisso nós temos tido um bom relacionamento com gerentes bancários, correspondentes e com o próprio inativo, mas é claro em determinados momentos quando nós encontramos impedimentos de liberar a carta margem em razão do inativo não dispor mais do limite que a lei disciplina muitas vezes causa contrariedade e incomodo no inativo, mas nós estamos aqui para fazer uma gestão que esteja em conformidade com os princípios legais”, disse o superintendente do PatosPrev, Ariano Medeiros. (TL)
Patos(PB)/PREV – Nunca vi nenhum VEREADOR patoense(situação ou oposição) preocupado com situação AUTORIAL desse Previdência Municipal: projeção das receitas e pagamento dos benefícios(aposentadoria e pensão).
Situação atuarial é complicado demais para pessoas comuns. Eles podiam se preocupar, pelo menos, com o fato de a administração está repassando ou não os recolhimentos devidos ao instituto de previdência. Ou seja fiscalizar os aportes financeiros devidos mensalmente.