Por COORDECOM Quarta-Feira – 10 de Janeiro de 2018
Com a reforma do Código Tributário, os municípios brasileiros tiveram que se adequar a nova emissão dos alvarás de funcionamento para estabelecimentos comerciais, partindo do entendimento do STF de que é inconstitucional a cobrança do alvará de funcionamento em decorrência da atividade, como era feita em Patos e em outros municípios.
A diretora da Administração Tributária da Prefeitura de Patos, Laís Nunes, explicou que o município, para fazer cumprir a lei, passou a praticar a cobrança da área construída por metro quadrado, o que gerou uma diminuição considerável no valor da taxa do alvará, beneficiando o contribuinte.
“Por exemplo, a média das salas comerciais de Patos, tipo escritórios de advocacia, consultório odontológico, contador, etc. é de até 35 metros quadrados; e uma sala desse tamanho, que antes pagava R$ 720 reais, hoje vai pagar, uma média, de R$ 280 reais.”, explicou a diretora da Administração Tributária.
Lais Nunes, respondendo a alguns questionamentos feitos pela imprensa, disse que o que será renovado, anualmente, será a licença de funcionamento do imóvel comercial, cujo valor é inferior à taxa do alvará. E que a população também passa a ser beneficiada com essa nova modalidade de cobrança, pois a emissão da licença de funcionamento vai garantir que o estabelecimento continue atendendo todos os requisitos previstos em lei.
“Essa licença de funcionamento é uma forma de garantir maior segurança à população, mostrando que o estabelecimento continua atendendo à todos os requisitos exigidos pela lei, como por exemplo: se o prédio oferece segurança física, para que acidentes sejam evitados e a segurança da população seja preservada,” concluiu a diretora Lais Nunes.