(hélio schwartsman, colunista da Folha)
O PT e simpatizantes insistem em que Lula foi condenado sem provas pelo juiz Sergio Moro. Tecnicamente, eles estão errados. O que mais há nos autos do processo são provas, juntadas tanto pela acusação como pela defesa. Assim, o que os petistas provavelmente estão querendo dizer é que o conjunto probatório não é convincente e não deveria condenar Lula.
Pode parecer mero preciosismo insistir nisso, mas, ao reformular a questão, evidenciamos que, num processo judicial, as provas precisam ser interpretadas. E quem deve interpretá-las? Ora, se essa tarefa coubesse ao próprio réu e a seus amigos, os presídios estariam vazios.
Nas democracias, é a figura do juiz natural que determina se o conjunto probatório é ou não suficiente para condenar o réu e fundamenta a sua decisão. Cada cidadão é livre para chegar à conclusão que preferir, mas ela não tem valor legal. É como no jogo de futebol. Todo mundo pode achar o que quiser de cada lance, mas o que vale é o que o árbitro apitou. A diferença é que, no Judiciário, não dispomos de um “replay” capaz de dirimir objetivamente a maior parte das dúvidas.
De minha parte, acho que os procuradores conseguiram mostrar bem que o apartamento foi preparado para Lula, com o seu conhecimento, e que seu caso teve um tratamento diferente do dado aos demais mutuários. Nos bons tempos do PT, isso já bastaria para expulsão sumária da legenda por desvio ético. Os procuradores foram bem menos felizes em apontar o ato de ofício que Lula teria exercido para beneficiar a empreiteira. Isso basta para condená-lo?
Como prefiro leituras mais garantistas, hesitaria em fazê-lo, mas não creio que a decisão tomada por Moro se afaste do espaço da legítima interpretação. O direito avança também por jurisprudência. Desembargadores do TRF-4 vão agora julgar o julgamento de Moro. Eles, ao contrário do resto de nós, têm apito.