NOTA DE ESCLARECIMENTO

By | 28/01/2018 7:41 am

  • Por Coordecom   Quarta-Feira – 24 de Janeiro de 2018

 

Gostaríamos de informar, que a notícia divulgada por alguns veículos de comunicação, sob o título “Mesmo em ano de crise prefeitura de Patos não realiza convênios e é obrigada a devolver recursos”, necessita ser melhor esclarecida, a bem da verdade.

 

O convênio, junto à fundação Nacional de Saúde, contraído pela prefeitura municipal de Patos, teve seu início de vigência, em 31 de dezembro de 2008, ainda na gestão do prefeito Nabor Wanderley, hoje, deputado Estadual; Já os recursos, da ordem de R$ 4 milhões 799 mil 988 reais e 63 centavos, foram liberados em 26 de março de 2015, à época, a prefeitura era administrada por Francisca Mota, conforme detalhamento do convênio, em anexo. O fim da vigência desse contrato, estava datado de 30 de junho de 2017, sem possibilidade de prorrogação.

 

Vamos aos fatos: a prefeitura de Patos recebeu uma notificação da outra parte interessada, em meados de 2017, na qual estipulava um prazo para que a prestação de contas da última parcela liberada, fosse apresentada, visto que, até aquela data, nenhuma resposta havia sido dada pela gestão da, então, prefeita Francisca Mota.

 

Após auditoria feita no primeiro ano do governo Dinaldinho Wanderley, foram encontradas diversas pendências dos seus antecessores, relacionadas a esse episódio, tais como: a contrapartida financeira, de responsabilidade da prefeitura, que não foi depositada integralmente; a apropriação indevida de parte dos recursos, que foram usados para pagamentos de folha de pessoal, desvirtuando a sua finalidade, entre outras.

 

Essas irresponsabilidades administrativas, caso não fossem resolvidas, acabariam inviabilizando a atual gestão; pois, negativado junto ao Cadastro Único de Convênios (Cauc), o município de Patos não poderia receber qualquer recurso Federal, até que fosse feita a devolução do que não foi usado, ficando o município obrigado à ressarcir o erário.

 

Portanto, é preciso que seja reiterado, que o convênio citado era de caráter improrrogável, ou seja: não havia mais possibilidade jurídica de concluir a obra que ficou inacabada, sendo essa devolução a opção menos prejudicial para o povo de Patos.

 

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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