Prefeita de São José do Bonfim é condenada por improbidade administrativa

By | 08/02/2018 8:31 am

(Patos Metrópole)

A Justiça julgou procedente ação civil pública do Ministério Público da Paraíba e condenou a prefeita de São José do Bonfim, Rosalba Gomes da Nóbrega, por ato de improbidade administrativa aplicando as sanções de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado e multa civil de R$ 100 mil a ser revertida à prefeitura. Também foi declarado nulo o contrato entre a prefeitura e o profissional Aderaldo Serafim de Sousa, feito por inexigibilidade de licitação, e aplicada multa civil ao contador no valor de R$ 50 mil.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público de Patos, em 2015, e a sentença foi proferida pela 4ª Vara da Comarca de Patos em dezembro de 2017 e publicada no último dia 31 de janeiro. após inquérito civil público que averiguou a inexigibilidade licitatória realizada pela Prefeitura de São José do Bonfim, referente à contratação de serviços de contabilidade, durante o exercício financeiro de 2014, resultando na contratação direta de Aderaldo Serafim de Sousa, no valor de R$ 78 mil.

A justificativa apresentada para a inexigibilidade de licitação teve por base o disposto no artigo 13, inciso III, artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93, que autoriza a contratação de serviços técnicos com profissional de notária especialização, entre os quais os de assessoria ou consultorias técnicas e auditorias financeira.

Na ação, porém, o Ministério Público argumentou que a Administração Pública, ao apresentar os fundamentos acerca da inexigibilidade licitatória, não realizou a coleta de elementos que indicassem, consistentemente, que a empresa contratada, possuía destacada experiência e que seu conhecimento técnico, extraído do quanto por si já produzido, revelava-se o mais apropriado para o atendimento da contratação, sendo, pois, verificada a ausência de singularidade do objeto contratado e a notória especialização da empresa prestadora.

Verificada a ilegalidade do contrato, a promotoria recomendou a rescisão que foi atendida pela prefeitura. Portanto, o contrato durou nove meses – entre janeiro e setembro de 2014. Após a rescisão foi realizado regular procedimento licitatário que originou o contrato de n° 13.901/2014, sendo contratado, novamente, o profissional Aderaldo Serafim de Sousa.

Na sentença, é destacado que a conduta da prefeita e do profissional contratado se mostra impregnada de dolosidade, de profanação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade as instituições.

Trabalho do MP no Estado

O combate à contratação ilegal de serviços advocatícios e contábeis por inexigibilidade de licitação tem sido realizado com mais ênfase pelo Ministério Público da Paraíba nos últimos anos. Em 2017, o colegiado do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, da Fazenda Pública e do Terceiro Setor – que reúne os promotores do Patrimônio Público do Estado – aprovou parecer técnico jurídico sobre o tema e deliberou, por unanimidade, pela expedição de recomendação quanto à contratação de advogados e contadores por inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.

No parecer, é ressaltado o entendimento majoritário de que a contratação de escritórios de advocacia e contabilidade por inexigibilidade de licitação somente é possível para questões pontuais e casos de natureza singular que requeiram notória especialização, não se enquadrando na especie os serviços de advocacia ou contabilidade comuns, de demanda habitual e questões triviais dos órgãos públicos.

“A sentença da ação civil da Promotoria de Patos mostra que a tese defendida pelo Ministério Público vem sendo acolhia pelo judiciário. É uma importante vitória”, declara o coordenador do Caop do Patrimônio, promotor Leonardo Quintans.

 

Ascom

Comentário – Nunca morri de amores pela administração de São José do Bonfim. Mas não concordo com as razões invocadas para sua condenação no processo acima. Nenhum empresa vai entregar a sua contabilidade a um contador em que não confie. Como um prefeito vai entregar a contabilidade de sua prefeitura a um contador que ele nem sabe quem é? Alem do mais, quantas licitações são manipuladas para dar o resultado que o prefeito quer? (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

7 thoughts on “Prefeita de São José do Bonfim é condenada por improbidade administrativa

  1. Ataimar Nóbrega LucenaAtaimar Nóbrega Lucena

    Prefeitura Municipal de São José do Bonfim(PB) – Desde a elevação à categoria de cidade até hoje, esse município é governado pela Família Motta. Se não houver uma alternância de SOBRENOME na gestão municipal, essa comuna poderá ser renomeada para São José do RUIMFIM.

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