Ministra decide que cabe ao STF analisar processo sobre posse de Cristiane Brasil

By | 17/02/2018 2:26 pm

 

(STF)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, julgou procedente a Reclamação (RCL) 29508 e cassou decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 20 de janeiro, havia autorizado a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho. Constatada a usurpação da competência da Presidência do STF para julgar o caso, a ministra determinou que os autos do processo em curso no STJ sejam encaminhados ao Supremo.

 

O caso teve início em ação popular ajuizada por um grupo de cidadãos na Justiça Federal. Em liminar, o juízo da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) impediu a posse da deputada, e esta decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Em seguida, ao apreciar pedido de suspensão de liminar e de sentença, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência daquele tribunal, suspendeu a decisão da Justiça Federal e autorizou a posse.

 

Na RCL 29508, os titulares da ação popular sustentaram que houve usurpação de competência do STF pelo STJ, uma vez que a liminar da origem foi fundamentada no princípio constitucional da moralidade administrativa, o que direciona a atribuição da causa ao Supremo.

 

A ministra Carmen Lúcia verificou que a decisão da Justiça Federal é fundamentada exclusivamente no princípio constitucional da moralidade administrativa, apresentando assim natureza constitucional, situação que atrai a competência do STF para análise da questão. Ela lembrou que, nos termos do artigo 25 da Lei 8.038/1990, o instrumento de suspensão de sentença ou liminar é de competência do presidente do STJ apenas quando a causa não tiver por fundamento matéria constitucional.

 

Em sua decisão, a presidente do STF mencionou ainda vários precedentes do Supremo sobre o tema. “A orientação jurisprudencial predominante considera os fundamentos da decisão cujos efeitos se busca suspender como parâmetro de discriminação da competência entre a Presidência do Supremo Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou.

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Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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