(Assessoria)
O Tribunal Regional Federal, TRF/5 Região, com sede em Recife/PE, deu provimento, na tarde de hoje (20), ao recurso de apelação movido pelo ex-gestor de Patos/PB, Dinaldo Wanderley, e julgou improcedente ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal.
Na presente ação, o MPF alegou eventuais irregularidades na execução do Convênio 255/2002, celebrado entre o Município de Patos/PB e a FUNASA, cujo objeto era a construção de casas populares.
No recurso apresentado pelos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson, Marcilio Batista e Bruno Lopes, alegou-se que a execução do convênio, incluindo a licitação realizada, tinha obedecido fielmente ao determinado pela Fundação Nacional de Saúde, tanto que o próprio órgão concedente assim como o Tribunal de Contas da União – TCU julgaram todas as despesas regulares.
A decisão de improcedência da ação foi proferida, à unanimidade, pela Quarta Turma do TRF5. Tal posicionamento ainda beneficiou Hermano Medeiros Wanderley e Hipólito Militão, membros da comissão de licitação do município na época.