O Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quinta-feira (1º/3), que é válido o prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da Lei da Ficha Limpa.
A corte recusou proposta de modulação dos efeitos da decisão tomada em outubro de 2017. Na ocasião, por maioria de votos, a corte decidiu que a norma de 2010 poderia atingir fatos anteriores a ela.
O placar final ficou em seis a cinco para definir a partir de quando o acórdão teria efeitos, mas para esse caso o quórum mínimo para aprovação é de oito votos. O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, era favorável à modulação à decisão, sugerindo aplicação a partir das eleições gerais de 2018.
Além da definição sobre a modulação dos efeitos, foi fixada tese para repercussão geral:
A condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, ex vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “d”, na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite.”
Ficha Limpa! Penso que, um país que cria a Lei da Ficha Limpa, é porque não tem cidadão de qualidade para fazer essa limpeza via URNAS.
Ótimo!
Ataimar, concordo com você. Um país que cria lei de ficha limpa na certa a quantidade de cidadoes sujos é muito grande (como se nós pudéssemos chama_Los de de cidadoes ) e o judiciário é fraquíssimo. CIDADANIA DENOREX.