Supremo mantém aplicação da Ficha Limpa para já eleitos, antes mesmo da lei

By | 04/03/2018 4:03 am

 

Por Ana Pompeu

 

O Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quinta-feira (1º/3), que é válido o prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da Lei da Ficha Limpa.

 

A corte recusou proposta de modulação dos efeitos da decisão tomada em outubro de 2017. Na ocasião, por maioria de votos, a corte decidiu que a norma de 2010 poderia atingir fatos anteriores a ela.

 

O placar final ficou em seis a cinco para definir a partir de quando o acórdão teria efeitos, mas para esse caso o quórum mínimo para aprovação é de oito votos. O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, era favorável à modulação à decisão, sugerindo aplicação a partir das eleições gerais de 2018.

 

Além da definição sobre a modulação dos efeitos, foi fixada tese para repercussão geral:

A condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, ex vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “d”, na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite.”

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

3 thoughts on “Supremo mantém aplicação da Ficha Limpa para já eleitos, antes mesmo da lei

  1. Glauco Roberio Da Nobrega GlaucoGlauco Roberio Da Nobrega Glauco

    Ataimar, concordo com você. Um país que cria lei de ficha limpa na certa a quantidade de cidadoes sujos é muito grande (como se nós pudéssemos chama_Los de de cidadoes ) e o judiciário é fraquíssimo. CIDADANIA DENOREX.

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