(Publicado no Patos Online)
No programa do último domingo, 4/03, abordamos um projeto aprovado pelo Congresso que regulamenta o funcionamento do transporte de passageiros por meio de aplicativos. O assunto foi amplamente divulgado pela imprensa, mas muita gente ficou “voando” por não saber do que se tratava. Vamos tentar aqui esclarecer o assunto.
Está funcionando nas cidades maiores um sistema de transporte de passageiros que concorre com os táxis. Pelo sistema você instala um aplicativo no seu celular, faz um cadastro e passa a solicitar os serviços de táxi através deste aplicativo. O aplicativo faz as chamadas para uma empresa que repassa as chamadas para o veículo associado que estiver mais próximo do ponto em que está o passageiro. Pelo aplicativo, o passageiro já sabe o preço da passagem e decide se vai pagar com dinheiro ou debitar o valor da corrida no cartão de crédito ou de débito. Os motoristas, por sua vez, são cadastrados na empresa e recebem um aplicativo que faz o controle da viagem e controla a parte da passagem que cabe ao motorista e a parte da empresa.
As passagens dos veículos que utilizam o aplicativo custam cerca da metade do preço normalmente cobrado pelos taxistas, o que tem provocado problemas entre uma categoria e outra. Em João Pessoa, eu pago da Rodoviária para minha casa em Tambaú, cerca de R$ 15,00, mais ou menos metade do que pagaria a um táxi. Com várias empresas atuando pelo país, a atividade vinha sendo objeto de contestação em toda parte. O projeto, que depende apenas da sanção pelo Presidente da República para entrar em vigor, estabelece algumas exigências para a prestação do serviço, mas, reserva aos municípios o direito exclusive de regulamentarem e fiscalizarem esse tipo de serviço. Ou seja, cada município poderá regulamentar o serviço e fiscalizar a sua execução, mas deverá obedecer aquelas regras previamente estabelecidas pela lei federal.
Entre as regras de fiscalização previstas no projeto aprovado estão a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O projeto também estabelece que o motorista deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.
Com a nova lei, os taxistas comuns terão que se adaptar para enfrentar à concorrência dos profissionais que trabalham através de aplicativos. A tarifa estipulada para os táxis considera a viagem de ida e de volta, o que termina encarecendo o preço da passagem. Isto determina em parte a diferença do táxi para o veículo que trabalha com aplicativo já que este está em área próxima ao ponto de partida e pode esperar a próxima corrida em lugar próximo ao final da corrida anterior. No caso, o taxista talvez vá ter que desistir de ter ponto fixo e partir para se unir em cooperativas, já existentes em muitas cidades, passando a atender também pelo telefone.
A empresa de transporte por aplicativo UBER foi pioneira na Paraíba e já funciona em João Pessoa e Campina Grande. A 99, outra empresa do gênero, já atua em João Pessoa, desde o final do ano passado. Não sabemos se alguma empresa do ramo vai se interessar por atuar em Patos, embora muita gente torça por isso, diante da exploração que muitos taxistas praticam na cidade. O que continuará a acontecer enquanto não for implantado taxímetro em nossa cidade. Ou até a chegada de uma empresa que utilize o sistema de aplicativos. (LGLM)