(Patos Online)
Em uma sessão de ânimos acirrados, gritaria e barulho, a Câmara Municipal de Patos manteve na noite desta terça-feira (13/03), o Veto do Prefeito de Patos, Dinaldinho Wanderley (PSDB) a revogação da aprovação do novo Código Tributário do Município.
Os vereadores tinham aprovado em primeiro momento, o texto do código tributário, porém revogado logo em seguida. A alegação tinha sido, entre outros motivos, que eles não tinham tido tempo suficiente para analisar o texto.
A confusão foi armada quando o prefeito Dinaldinho vetou a revogação do código, mantendo assim a primeira votação, onde o mesmo foi aprovado.
Na noite desta terça-feira (13), por uma maioria de 10 a 6, a Câmara decidiu manter o veto do prefeito.
O Plenário da Casa estava lotado e houve muita gritaria. Presentes estavam, partidários e contrários ao prefeito disputando no grito, os apoios e vaias aos vereadores.
Veja como votaram os vereadores:
- Pela manutenção do veto: Gordo da Sucata, Goia, Tide Eduardo, Capitão Hugo, Ramon Pantera, Jefferson Melquíades, Toinho Nascimento, Dito, Ferré Maxixe e Suélio Caetano;
- Pela quebra do veto: Dr. Ivânes, Lucinha Peixoto, Nadir Rodrigues, Fátima Bocão, Edijane Araújo e Diogo Medeiros.
Comentário do programa – A Câmara de Vereadores apenas desmanchou uma besteira que havia feito. Claro que ninguém gosta de pagar impostos, mas sem impostos governo nenhum funciona. A administração municipal precisava atualizar o seu Código Tributário, inclusive por conta de novos impostos que pode receber, como os impostos oriundos das compras feitas pela internet. E assim como as despesas da administração aumentam a cada ano, ela precisa manter o código atualizado para poder enfrentar as despesas que são cobertas pelas receitas dos impostos municipais. Houve aumentos para algumas categorias, como por exemplo, os empresários da área de construção civil, mas houve também vantagens para as classes mais carentes para as quais aumentaram as isenções, ou seja, muita gente pobre deixou de pagar IPTU e outros impostos.
Diante da grita promovida pelos mais ricos, os vereadores tentaram “tirar o deles da seringa”, revogando o Código Tributário, esquecendo do prejuízo que iam provocar para administração municipal. Só que escolheram o caminho errado e cometeram dois erros que se não corrigissem, como fizeram esta semana, a Justiça certamente corrigiria, anulando seu projeto de revogação, claramente inconstitucional.
O primeiro erro foi tentar legislar em matéria tributária. A Lei Orgânica do Município de Patos, seguindo o que determinam as Constituições Federal e Estadual, determina em seu “Art. 43 – Compete privativamente ao prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre:
…
IV – Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoais da administração.” Portanto, o Código Tributário jamais poderia ser revogado por iniciativa de vereadores.
O segundo erro foi a forma utilizada na tentativa de revogar o Código Tributário. Este Código foi aprovado através de uma Lei Complementar, conforme determina a Lei Orgânica do Município: “Art. 39 – As leis complementares exigem, para sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Parágrafo Único. São leis complementares as concernentes as seguintes matérias:
I – Código Tributário do Município…”. Ora, se foi aprovado através de uma lei complementar, o Código só poderia ser revogado através de outra lei complementar e de iniciativa do prefeito, nunca dos vereadores. Porque só uma lei complementar pode revogar outra lei complementar? É uma questão de hierarquia das leis. A lei complementar exige para sua aprovação maioria absoluta, ou seja, no caso da Câmara de Patos, são necessários os votos de nove vereadores para aprovar uma lei complementar. Para aprovar uma lei ordinária, bastariam os votos de cinco vereadores numa sessão em que estivessem presentes nove vereadores, conforme determina a Lei Orgânica do Município de Patos: “Art. 40 – As leis ordinárias exigem, para sua aprovação, o voto Favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.” Como é que cinco vereadores poderiam revogar uma lei para cuja aprovação fora exigido pela Lei Orgânica do Município, o voto favorável de nove vereadores?
É consabido que existem alguns vereadores em Patos que têm poucos conhecimentos, principalmente na área jurídica, mas, para suprir isto, permitindo até que analfabetos sejam vereadores e deputados, existem, ou deveriam existir, assessores que os orientem para não cometer erros jurídicos. E existem alguns vereadores com pretensos conhecimentos jurídicos que terminaram subscrevendo os erros cometidos pela Casa na aprovação do malfadado projeto de revogação do Código Tributário. Não se sabe o que os moveu.
Na votação desta semana, os dez vereadores que votaram a favor do veto, apenas evitaram que o prefeito precisasse recorrer à Justiça para anular a baboseira que tinham feito. Quem votou contra o veto, alguns inclusive com conhecimentos suficientes para não fazê-lo, fez oposição por fazer ou quis aparecer para seus amigos empresários, muitos dos quais nunca tinham aparecido em uma reunião da Câmara e foram lá tentar impressionar os ilustres representantes do povo. Ou será que os vereadores contrários à derrubada do veto sequer leram as justificativas do veto? (LGLM)