(Consultor Jurídico)
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou, nesta segunda-feira (26/3), argumentos apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em embargos de declaração. Por unanimidade, o colegiado não viu problemas no acórdão e manteve a condenação em 12 anos e 1 mês.
A defesa apontava 38 omissões na decisão, 16 contradições e cinco obscuridades. Os desembargadores só reconheceram erro material no nome da construtora OAS, chamada algumas vezes no voto de OAS Empreendimentos.
Para o TRF-4, está comprovado que Lula ganhou um triplex da OAS em troca de favorecimento da empresa em contratos da Petrobras. A defesa nega as acusações e diz que o cliente nunca teve a posse do imóvel, localizado em Guarujá (SP).
A decisão finaliza, praticamente, a fase de recursos em segundo grau. Lula, porém, não deve ser preso pois conseguiu salvo-conduto até o Supremo Tribunal Federal analisar pedido de Habeas Corpus preventivo, o que deve ocorrer em 4 de abril.
Também foram negados por unanimidade os embargos declaratórios de José Aldemário Pinheiro Filho, ex-presidente da OAS. Não foi conhecido recurso de Paulo Tarciso Okamotto, ex-presidente do Instituto Lula.
Ainda nesta segunda, a 8ª Turma negou embargos de declaração do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB). Ex-presidente da Câmara dos Deputados, ele foi condenado a 14 anos e 6 meses de reclusão por corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.(Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TRF-4.)