Ministério do Trabalho dá aval a imposto sindical

By | 02/04/2018 9:39 am

A Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, defende a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia.

A contribuição passou a ser voluntária com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Pelo entendimento da nova lei, o imposto só pode ser cobrado do trabalhador que der autorização individual por escrito.

A nota técnica nº 2/2018, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda, devolve aos sindicatos um direito que é interpretado como uma decisão do trabalhador.

À Folha, Lacerda disse ter recebido de entidades mais de 80 pedidos de manifestação.

 

“Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou Lacerda.

Advogados trabalhistas e o setor patronal criticam o parecer. Sindicalistas comemoram a nota do secretário do governo Michel Temer.

“O Ministério do Trabalho adotou uma posição de equilíbrio”, disse Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores).

Sindicatos como o dos comércios de São Paulo, base de Patah, têm realizado assembleias gerais com a participação de uma parcela da categoria para impor a taxa a todos os trabalhadores.

Reportagem da Folha mostrou que as empresas só vão descontar contribuição autorizada individualmente.

“A posição da Fecomercio se mantém [contrária ao recolhimento] até que o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicione”, disse Ivo Dall’Acqua Junior, vice-presidente da FecomercioSP (federação do setor patronal do comércio no estado de São Paulo).

Tanto o Supremo como a Justiça do Trabalho têm sido bombardeados com ações pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Para Dall’Acqua, o documento do ministério é inepto. “Notas técnicas são orientadoras de fiscalização, mas o texto não foi feito pela área competente, de auditores fiscais. A secretaria ultrapassou sua competência.”

O documento, porém, diz que a secretaria tem autoridade para emitir parecer técnico sobre legislação sindical.

A nota ainda recorre a uma argumentação jurídica: “Não se desconhece que a Constituição Federal de 1988 deu brilho às entidades sindicais. Reconheceu, inclusive, a força da instrumentalidade coletiva advinda da negociação coletiva (art. 7º)” (Folha de S.Paulo, 2/4/18)

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/04/ministerio-do-trabalho-da-aval-a-imposto-sindical.shtml

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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