STF nega HC a Lula e reafirma que pena de prisão dispensa trânsito em julgado

By | 07/04/2018 9:22 pm

 

Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2018, 0h14

 

O Supremo Tribunal Federal reafirmou mais uma vez nesta quarta-feira (4/4) o entendimento de que a pena de prisão pode ser executada antes do trânsito em julgado.

Por seis votos a cinco, a corte denegou Habeas Corpus ao ex-presidente Lula e autorizou que sua pena seja executada quando se esgotar a jurisdição de segunda instância.

 

Depois de mais de dez horas de julgamento, a corte entendeu que a execução antecipada da pena não viola o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

 

Venceu o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, que denegou o HC por entender que não há na possibilidade de prisão de Lula mesmo com recursos pendentes “teratologia” ou “abuso de autoridade”.

 

Mas o voto que centralizou as atenções foi o da ministra Rosa Weber. Considerada decisiva, ela reconheceu que a execução antecipada pode ser inconstitucional, mas, alegando respeito ao posicionamento do colegiado, aderiu ao posicionamento do relator.

 

Em voto considerado pouco compreensível, a ministra disse ter traçado “premissas teóricas” para justificar que o tribunal deve ter racionalidade em suas decisões e seguir os próprios precedentes. Disse que o Plenário é o local para se rever posicionamentos, mas que o caso do ex-presidente Lula não seria o momento ideal para fazê-lo, por ser um processo subjetivo ao qual deve ser aplicado o precedente.

 

Depois do voto da ministra, que encaminhou o placar favorável à execução antecipada, o ministro Marco Aurélio reclamou com a presidente, ministra Cármen Lúcia. “Venceu a estratégia”, disse ele. Foi uma referência à resistência da presidente em pautar as ações declaratórias de constitucionalidade que discutem se a prisão pode ser executada antes do trânsito em julgado de maneira abstrata, sem casos concretos por trás. Para Marco Aurélio, o correto seria o tribunal definir a tese nas ações de controle concentrado para depois aplicar o entendimento aos demais casos concretos.

 

O ministro Luiz Fux, que também acompanhou Fachin, disse que o texto da Constituição não pode ser lido de maneira literal. Por isso a presunção de inocência não subsistiria depois da decisão de segunda instância. “Levadas às últimas consequências, essa regra [inciso LVII] só tem uma consequência: levar o Judiciário a níveis absurdos de descrédito”, disse. Na mesma linha foi o ministro Alexandre de Moraes, para quem o princípio da presunção de inocência é relativo.

 

Marco Aurélio lamentou o resultado do julgamento por causa das mudanças de posicionamento. Das primeiras vezes que o Supremo discutiu a matéria, o ministro Gilmar Mendes concordou com a tese de Fachin. Nesta quarta-feira (4/4), ele mudou para acompanhar o ministro Dias Toffoli e dizer que a pena de prisão só poderia ser executada depois de decisão do Superior Tribunal de Justiça.

 

Em seu voto, Marco Aurélio disse que nada pode superar o texto constitucional, “suficientemente claro” para proibir a prisão antes do trânsito em julgado.

 

O ministro Celso de Mello, último a votar antes da presidente, chamou o resultado que se desenhava de “grande equívoco”, além de “inconstitucional” e “ilegal”. Segundo ele, a presunção de inocência é um princípio “caro à liberdade dos povos” que não pode ser relativizado em nome de questões de momento ou políticas, como o combate à corrupção ou à impunidade.

 

O pronunciamento do ministro, antes mesmo de terminar, foi considerado por quem o acompanhou. Tanto pela forma com que abordou o tema quanto pela defesa de uma jurisprudência da liberdade.

 

A ministra Cármen Lúcia, última a votar, desempatou. Segundo ela, a Constituição autoriza a prisão antes do trânsito em julgado, reiterando voto vencido proferido por ela em 2009, quando o Supremo virou a jurisprudência para proibir a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado.

 

Por maioria, o tribunal negou também pedido feito pelo advogado José Roberto Batochio, da tribuna, como questão de ordem, para a corte impedir a prisão do petista até o STF julgar o mérito das ADCs, diante da possibilidade de mudança de entendimento sobre o tema.

 

Comentário do programa – Você sabia que uma das causas que mais rende dinheiro para advogado é a impetração de “habeas corpus” para rico? Por isso, a maioria dos advogados criticou a decisão do STF, no caso de Lula. Um dos ministros, durante o seu voto na sessão disse que os grandes criminosos nunca são presos. E é justamente porque os grandes criminosos têm dinheiro para remunerar bons advogados e estes ficam recorrendo à justiça até os crimes de seus clientes prescreverem. Enquanto isso, estes continuam na rua, beneficiados pela morosidade da justiça. Com a decisão de segunda instância termina a discussão sobre o mérito da ação. Os recursos para a instâncias posteriores são meramente protelatórios, daí a justeza da decisão da última quarta-feira. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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