(STF)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia (Inquérito 4506) contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), sua irmã Andrea Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima pela prática do crime de corrupção passiva. Quanto ao parlamentar, a denúncia também foi recebida por obstrução de justiça, pela acusação de tentar embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa. A decisão ocorreu durante sessão na tarde desta terça-feira (17).
Por unanimidade, os ministros entenderam que há indícios de materialidade e autoria em relação à prática do crime de corrupção passiva, porém, quanto ao delito de obstrução à justiça, a votação ocorreu por maioria. Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Alexandre de Moraes, que considerou genérica a imputação, e o ministro Marco Aurélio (relator), em menor extensão, por entender que a denúncia não deve ser recebida especificamente quanto à suposta atuação do senador visando à aprovação de anistia a caixa dois eleitoral. Para ele, a articulação política não pode ser criminalizada sob pena de ofensa à imunidade parlamentar material.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu a denúncia com base em fatos ocorridos em 2017, os quais dizem respeito à gravação de uma conversa na qual o senador teria solicitado valor de R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, executivo do grupo J&F, pagos, supostamente, em quatro parcelas semanais. Em síntese, a PGR aponta que os autos apresentam “farto material probatório” e que há fragilidade das nulidades alegadas pelos advogados.
Comentário do programa – O fato de Aécio tem se tornado réu num processo com fortes evidências de haver cometido os crimes de que é acusado, tornam difícil a sua situação eleitoral. Pré-candidato a senador, ele talvez se torne um obstáculo para os demais candidatos do partido, de modo que já há que defenda a sua desistência à pretensa candidatura. (LGLM)