Ministro Dias Toffoli nega liminar em reclamação apresentada por José Dirceu

By | 22/04/2018 6:34 am

 

(STF)

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar solicitada pelo ex-ministro José Dirceu com o objetivo de suspender a tramitação de processo contra ele no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e de evitar a decretação de sua prisão em decorrência do esgotamento de recursos naquela instância. O ministro entendeu que a matéria tratada na ação deve ser submetida à apreciação definitiva da Segunda Turma do Tribunal, que concedeu anteriormente habeas corpus ao ex-ministro.

 

Na Reclamação (RCL) 30245, a defesa alega que o TRF-4 desrespeitou decisão da Segunda Turma do Supremo no HC 137728, impetrado em favor de Dirceu. À época, o colegiado revogou a prisão preventiva do ex-ministro, decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), e determinou sua substituição por medidas cautelares diversas.

Segundo a defesa, o TRF-4, ao concluir o julgamento de recurso de apelação, determinou a execução provisória da pena quando se encerrar a jurisdição daquela corte. Os advogados afirmam que a prisão de José Dirceu foi determinada de forma automática e genérica, portanto sem fundamentação e sem atentar para as circunstâncias pessoais do réu. Alegam que a decisão da Segunda Turma, ao revogar a prisão de seu cliente, invocou, entre seus fundamentos, o princípio da presunção de inocência, a ser observado no curso da persecução penal. No mérito, a defesa pede que seja cassada a decisão da corte regional.

 

Em razão dos recentes julgamentos do Plenário, o ministro ressaltou a impossibilidade de atuação individual do relator em hipótese como a dos autos. Ele explicou que, no julgamento do HC 126292, a Corte entendeu que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

 

O ministro ressalvou que seu posicionamento pessoal é no sentido de que a execução provisória da pena deverá ser suspensa até o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) do recurso especial ou do agravo em recurso especial. Porém, salientou que, à luz do princípio da colegialidade, tem aplicado o entendimento predominante na Corte a respeito da execução antecipada. “O presente tema, ora trazido na forma de reclamação, diante de julgamento cuja autoridade emana de decisão proferida pela Segunda Turma, impõe, a meu juízo, que a matéria a ela seja submetida para deliberação em definitivo”, concluiu.

 

Comentário do programa – Para quem não se lembra José Dirceu era considerado o herdeiro natural de Lula, até ser abatido durante o julgamento do mensalão. De lá para cá vem amargando sucessivas derrotas na Justiça, a exemplo do líder maior. Talvez terminem se juntando na mesma cela, para fazer um exame de consciência sobre o que deu errado com o seu partido. (LGLM)

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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