Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2018, 20h05
A única autoridade que tem prerrogativa de foro para ações de improbidade administrativa é o presidente da República, por previsão constitucional expressa. Foi o que reafirmou nesta quinta-feira (11/5), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Venceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, para quem o foro especial para crimes comuns não pode ser estendido às ações de improbidade, que não são penais.
O ministro destacou que a única hipótese da Constituição é no caso do presidente da República. “Não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo de julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil”, disse.
Ele afirmou que o próprio Supremo já declarou inconstitucional (ADI 2.797) a Lei 10.628/2002, que equiparava a ação por improbidade administrativa, de natureza cível, à ação penal e estendia aos casos daquela espécie de ação o foro por prerrogativa.
Barroso foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.
Com a decisão, foi mantida decisão liminar do ministro Ayres Britto, já aposentado, que enviou para a primeira instância, em 2007, uma ação civil pública contra o atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha — aberta há 14 anos, em 2004.
Padilha é acusado de improbidade quando era ministro dos Transportes do governo Fernando Henrique Cardoso. Ele recorreu contra o envio do caso para a primeira instância, alegando que ministros só poderiam ser julgados por crime de responsabilidade, exclusivamente, no Supremo, de acordo com a Constituição.
O julgamento havia sido iniciado em 2014, quando o então relator, ministro Teori Zavascki (morto em 2017) votou a favor da prerrogativa de foro para ações de improbidade. Para ele, o foro especial de ministros de Estado deveria ser equiparado aos dos ministros do Supremo, que tem ações de improbidade ajuizadas contra eles julgadas pelo Plenário do tribunal.
Segundo Teori, em 2014 a questão não estava “inteiramente resolvida pela jurisprudência do STF”, motivo pelo qual havia mantido o foro da improbidade na corte. O ministro Alexandre de Moraes não votou nesta quinta porque foi o sucessor de Teori.
Em seu voto, Gilmar Mendes criticou o que chamou de “abuso” do Ministério Público no uso das ações de improbidade, por entender que muitas vezes são ajuizadas de forma genérica, com enquadramento aleatório, sem base em fatos concretos ou condutas supostamente irregulares.
“O sistema não tem contracautelas ou regime de responsabilidades contra o agente que propõe ações irresponsáveis”, disse. Para ele, no Brasil existe um “festival de abuso de autoridade” nessa área. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.
Comentário do programa – De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, os crimes de improbidade administrativa deverão ser julgados na primeira instância, com exceção do presidente da República, exceção estabelecida pela própria Constituição. Isto não significa que o procedimento de tais ações se esgote na primeira instância. Elas podem ser objeto de recurso a instâncias superiores, podem chegar até ao STF nos casos em que envolvam questões constitucionais. (LGLM)