Aposentadoria por idade será aprovada por internet e telefone

By | 20/05/2018 5:20 am

 

(Deu na Folha)

 

A partir de segunda-feira (21) o INSS deixará de agendar datas para receber pedidos de aposentadoria por idade.

Agora, as solicitações serão analisadas automaticamente, sem a necessidade de o segurado ir até uma agência da Previdência.

Com a mudança, os trabalhadores só terão de comparecer ao local se houver alguma pendência no pedido, ou seja, caso faltem documentos que comprovem o direito de se aposentar por idade.

A solicitação do benefício continua sendo feita pela internet, em meu.inss.gov.br, ou por telefone, no 135.

Na internet, é necessário fazer um cadastro e pegar uma senha. Ao fazer o pedido, será gerado um número de protocolo, para que o segurado acompanhe sua solicitação.

Será feita uma análise pelos computadores do instituto e, caso esteja tudo correto, o benefício será concedido, diz o INSS.

Além da aposentadoria por idade, que exige 60 anos de idade das mulheres e 65 anos dos homens mais 15 anos de contribuições ao INSS, o salário-maternidade também será liberado automaticamente.

Após protocolar o pedido, a orientação do órgão é que o trabalhador acompanhe o andamento pelo site ou pelo 135.

Segundo o instituto, a medida deve agilizar a concessão desse tipo de aposentadoria.

O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos explica que, mesmo com a concessão automática, o instituto é obrigado a enviar à casa do segurado a carta de concessão da aposentadoria.

No documento, há informações sobre os cálculos usados pelo INSS e sobre a data de pagamento do primeiro benefício.

O especialista explica que há um prazo legal de 45 dias para que o instituto conceda ou negue os benefícios.

O advogado Rômulo Saraiva lembra que o segurado deve conferir a carta de concessão depois de recebê-la. Caso haja erro de cálculo, o prazo é de dez anos para pedir uma revisão.

 

Comentário do programa – A iniciativa vai facilitar a vida de quem se aposenta por idade. Como basta provar o tempo de contribuição exigido e o atingimento da idade, as  coisas ficam fáceis. A documentação do tempo de contribuição já deve estar comprovada no INSS através dos recolhimentos feitos pelos empregadores ou pelos carnês dos candidatos à aposentadoria. A idade também já deve estar comprovada pelos documentos do trabalhador. Com isso, não haveria necessidade de o cidadão entrar numa fila para se habilitar.

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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